Rua Francisco Nunes, 1224, Testing - Prado Velho, Curitiba/BA
  • (41) 3079-6299
  • (41) 98832-9190
  • (1) 1
  • (1) 1
  • (1) 1

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Mandado de Segurança contra O INSS: entenda o que é e como usar!

Segundo dados divulgados na mídia, mais de 1,8 MILHÕES de pessoas aguardam a análise do INSS e 1,05 MILHÕES de pessoas aguardam o agendamento da perícia.

O mandado de segurança contra o INSS é uma ação judicial pouco conhecida pelos segurados e que pode adiantar a análise do seu pedido de benefício, recurso ou, ainda, obrigar que a instituição agende a sua perícia.

Segundo dados divulgados na mídia, mais de 1,8 MILHÕES de pessoas aguardam a análise do INSS e 1,05 MILHÕES de pessoas aguardam o agendamento da perícia. Esses números são alarmantes e, por isso, você precisa conhecer o mandado de segurança, uma ação que a justiça obriga o INSS a decidir sobre o seu pedido ou agendar a sua perícia.

O que é o mandado de segurança?

O mandado de segurança é uma ação judicial que só deve ser usada em casos específicos.

No direito, dizemos que o mandado de segurança é um remédio constitucional, ou seja, ele deve ser usado para combater ou evitar alguma violação de direito.

Para utilizar o mandado de segurança, é preciso analisar o caso concreto e verificar se:

  • existe um direito líquido e certo (um direito que não precisa de uma produção de provas)
  • e o responsável pela ilegalidade, ou abuso de poder, for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

Existindo esse direito, é preciso confirmar que ele não pode ser amparado por um habeas corpus ou habeas data, que são outros dois remédios constitucionais.

O pedido de mandado de segurança deve, sempre, ser feito contra duas partes: o INSS e a autoridade coatora (aquela que autoridade que cometeu a ilegalidade), que é o Gerente Executivo do INSS.

O mandado de segurança é regulamentado por uma lei específica, que é a Lei 12.016 de 2009.

Quando usar o mandado de segurança contra o INSS?

O mandado de segurança contra o INSS deve ser utilizado quando existe uma violação de um direito líquido e certo.

Essa violação de direito surge quando o segurado faz um pedido de benefício no INSS e fica muito tempo esperando a resposta, seja ela positiva ou negativa.

Neste caso, o INSS viola o direito do trabalhador, de ter uma resposta dentro do prazo legal, para o seu requerimento.

Cometendo, assim, uma ilegalidade.

Veja que nesse caso, ao entrar com mandado de segurança, o segurado não pretende ter a análise do seu benefício, ou seja, ele não quer que o juiz decida se ele tem, ou não, direito auxílio-doença ou aposentadoria, por exemplo.

Ao entrar com o mandado de segurança, o intuito é que a justiça obrigue o INSS a dar a resposta do pedido feito, já que ele não cumpriu o prazo dessa resposta.

Inclusive, também é possível entrar com mandado de segurança no caso de demora exacerbada na decisão sobre o recurso administrativo pelo Conselho de Recursos do INSS.

Qual o prazo para o INSS analisar requerimento?

Muita gente não sabe, mas o INSS tem um prazo específico para responder o seu pedido de benefício e ele tem prazos diferentes para cada tipo de benefício

Esses prazos surgiram em 2021, quando o Ministério Público Federal – MPF e o INSS fizeram um acordo no Superior Tribunal Federal – STF, pelo qual foram estipulados os prazos que o INSS tem para o reconhecimento, ou não, dos direitos iniciais

Os prazos foram estipulados conforme o benefício pedido:

  • BPC/LOAS → 90 dias
  • Aposentadorias (salvo aposentadoria por invalidez) → 90 dias
  • Aposentadoria por incapacidade permanente → 45 dias
  • Auxílio-doença → 45 dias
  • Auxílio-acidente → 60 dias
  • Pensão por morte → 60 dias

Você está aguardando a decisão do INSS sobre o pedido de um desses benefícios há mais tempo do que está escrito?

Então não perca mais tempo, procure um escritório especializado em direito previdenciário para analisar o seu caso e garantir que o INSS cumpra com o acordo feito.

O que fazer se o INSS demorar para analisar um requerimento

Caso o INSS não cumpra o prazo estipulado para a análise do benefício você pode seguir dois passos.

O primeiro passo é entrar em contato com a ouvidoria do INSS e fazer uma reclamação formal.

Você pode a sua reclamação de duas maneiras:

  • Pelo telefone: Central 135 – de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília)
  • Pela internet: pela plataforma Fala.BR no endereço falabr.cgu.gov.br

Agora, se mesmo fazendo a reclamação na ouvidoria, o INSS não fornecer uma resposta, o ideal é buscar uma especialista em direito previdenciário para te ajudar e entrar com um mandado de segurança com pedido de liminar.

Qual o prazo para entrar com mandado de segurança?

Muita atenção aqui, como o mandado de segurança é um remédio constitucional para casos específicos, é preciso ficar atento ao prazo para entrar com essa ação.

A lei do mandado de segurança determina que ele deve ser solicitado em até 120 dias, contados a partir do conhecimento do interessado do requerimento com prazos não respeitados.

Esse prazo é muito importante, porque passados esses 120 dias, o direito de entrar com o mandado de segurança acaba e o segurado precisará entrar com uma Ação de Obrigação de Fazer contra o INSS, o que pode levar muito mais tempo para ter uma resposta.

Precisa de advogado para entrar com mandado de segurança?

O segurado que deseja entrar com um mandado de segurança precisa OBRIGATORIAMENTE do acompanhamento de uma advogado ou um advogado.

O Superior Tribunal Federal – STF fixou o entendimento de que a dispensa da atuação do advogado só pode acontecer quando a lei determinar, o que não existe na lei do mandado de segurança.

Por isso, para impetrar o mandado de segurança contra o INSS, o segurado precisa ter um advogado legalmente constituído para isso, com a procuração judicial devidamente assinada.

INSS não agenda minha perícia médica: o que fazer?

No dia a dia de um escritório previdenciário, é comum encontrar segurados que estão incapacitados e aguardam o agendamento de uma perícia pelo INSS.

A perícia médica deve ser feita nos seguintes casos:

  • auxílio-doença previdenciário ou acidentário
  • prorrogação do auxílio-doença
  • auxílio-acidente (benefício para a pessoa que sofreu um acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuem a sua capacidade para o trabalho que era exercido)
  • aposentadoria por invalidez

Infelizmente, existem casos da perícia demorar meses para ser agendada.

Nesse caso, procure imediatamente uma equipe especializada em direito previdenciário para te ajudar, é possível entrar com o mandado de segurança na justiça para obrigar o INSS a agendar a perícia.

Quais os documentos necessários para entrar com mandado de segurança?

Como vimos, o mandado de segurança não tem o intuito de analisar se o segurado tem direito, ou não, ao benefício solicitado no INSS.

Por isso, não existe a necessidade de demonstrar ao juiz que você tem direito à aposentadoria, pensão por morte ou auxílio.

Neste caso, o que precisa ser demonstrado é o descumprimento do prazo pelo INSS.

Por isso, os documentos mais importantes para entrar com o mandado de segurança são:

  • o comprovante do pedido feito ao INSS, com a data dele
  • o protocolo do pedido
  • o comprovante da situação atual do pedido, pode ser um print da consulta pelo site do Meu INSS que informa que o benefício ainda está “em análise”
  • procuração judicial dando poderes para o seu advogado te representar na justiça

Além desses documentos que comprovam que o INSS não cumpriu o prazo para a análise do seu benefício, é preciso colocar os seus documentos pessoais também:

  • documentos pessoais (RG, CPF e CNH)
  • comprovante de residência atualizado (dos últimos 3 meses)
  • declaração de hipossuficiência, se for feito o pedido de justiça gratuita

O que é o pedido de liminar no mandado de segurança?

Como o segurado do INSS precisa de uma decisão urgente, imediata, é muito comum que o advogado, ao fazer o mandado de segurança, solicite um pedido de liminar no processo.

Esse pedido de liminar é uma forma de conseguir que o juiz obrigue o INSS a agendar a perícia ou analisar o benefício o quanto antes, sem a necessidade do juiz precisar analisar as informações trazidas pelas duas partes e apresentar a sua sentença (decisão final).

Sendo a liminar deferida, o juiz fornece um prazo para o INSS cumprir essa decisão, agendar a perícia ou informar o resultado da análise do benefício.

Caso o INSS não cumpra o que foi estipulado, o juiz poderá aplicar uma multa por cada dia de atraso no cumprimento da decisão.

Lembrando que, ao pedir a liminar no mandado de segurança, o seu advogado de confiança precisa demonstrar duas situações:

  • o direito líquido e certo
  • e o perigo da demora

O direito líquido e certo é demonstrado a partir do descumprimento do prazo para informar o resultado da análise do benefício ou, ainda, diante da demora sem razão para o agendamento de uma perícia.

Já o perigo da demora, pode ser demonstrado a partir da necessidade do pagamento do benefício, afinal, estamos falando de uma pessoa que está incapacitada para suas atividades e por isso não está trabalhando.

Quem julga mandado de segurança contra o INSS?

O mandado de segurança deve ser impetrado, pelo seu advogado previdenciário de confiança, na Justiça Federal.

Se a sua cidade não tiver uma sede da Justiça Federal, as ações de natureza previdenciária podem ser propostas na Justiça Estadual.

Ou seja, o seu pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão pode ser feito na Justiça Estadual.

Agora, no caso do mandado de segurança contra o INSS, o processo deve ser feito na Justiça Federal, mesmo que a sua cidade não tenha sede.

Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao analisar qual juiz deve decidir sobre o mandado de segurança contra o INSS.

Quanto tempo demora um mandado de segurança contra o INSS?

Em regra, o mandado de segurança é um procedimento muito mais rápido que uma ação judicial comum, mas não temos um prazo pré-estipulado de duração.

Vemos que o juiz, ao aceitar o pedido de liminar, fornece o prazo de 10 a 15 dias para o INSS cumprir a decisão.

Se o INSS cumprir a decisão de agendar a perícia, ou concluir a análise do benefício, a finalidade do mandado de segurança foi cumprida e basta esperar a finalização da ação.

Agora, caso o INSS descumpra a decisão, o processo poderá demorar mais, já que, neste caso, existirá o pedido de aplicação de multa até o cumprimento da decisão.

Compartilhe essas informações sobre o mandado de segurança contra o INSS

Pronto, agora você já tem as principais informações sobre o mandado de segurança contra o INSS.

Gostou do texto?

Então compartilha este artigo com os amigos e com a família, basta clicar no link aqui embaixo e enviar para eles pelo seu WhatsApp.

Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000.