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Receita Federal publica condições para aceitação de fiança bancária e seguro-garantia

O seguro-garantia e a fiança bancária prestados, respectivamente, por seguradora ou instituição financeira idônea devidamente autorizadas a funcionar no País.

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a forma e as condições para o oferecimento e a aceitação de fiança bancária e seguro-garantia no âmbito órgão. “O seguro-garantia e a fiança bancária prestados, respectivamente, por seguradora ou instituição financeira idônea devidamente autorizadas a funcionar no País, nos termos da legislação reguladora aplicável, visam a garantir os créditos tributários sob responsabilidade do sujeito passivo nas situações previstas em normas específicas”, define a portaria, que entrará em vigor em 1º de maio de 2023.

Dentre outros pontos, a portaria traz critérios a serem observados nas apólices de seguro-garantia e nas cartas de fiança bancária, requisitos gerais para aceitação dos documentos, além de requisitos para a Modalidade Substituição de Bens e Direitos e para a Modalidade Aduaneira.

Também traz a caracterização do sinistro ou liquidação da carta de fiança.