Rua Francisco Nunes, 1224, Testing - Prado Velho, Curitiba/BA
- (41) 3079-6299
- (41) 98832-9190
- (1) 1
- (1) 1
- (1) 1
Após solicitação da FENACON, CFC e Ibracon, Receita Federal prorroga prazo de envio da DCTFWeb
Entidades da classe contábil haviam solicitado a prorrogação, após relatos de profissionais sobre instabilidade no sistema
Autor: Samara NeresFonte: Agência Fenacon de NotíciasLink: https://sinescontabil.com.br/home/noticias/1671179983-ap-s-solicita-o-da-fenacon-cfc-e-ibracon-receita-federal-prorroga-prazo-de-envio-da-dctfweb.html
A Receita Federal do Brasil prorrogou por meio da portaria RFB nº 265, de 15 de dezembro de 2022, o prazo para a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022. O novo prazo para a apresentação do documento é o dia 20 de dezembro de 2022.
Desde terça-feira (12/12), as entidades da classe contábil têm informado à RFB sobre as instabilidades no ambiente do eSocial e da DCTFWeb. A FENACON, o CFC e o Ibracon solicitaram ao órgão a normalização dos sistemas e a prorrogação dos prazos após o envio de relatos dos profissionais da contabilidade às entidades.
Confira a portaria RFB nº 265, de 15 de dezembro de 2022: