Rua Francisco Nunes, 1224, Testing - Prado Velho, Curitiba/BA
  • (41) 3079-6299
  • (41) 98832-9190
  • (1) 1
  • (1) 1
  • (1) 1

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Comissão aprova proposta que abre prazo para renegociação de dívidas tributárias na pandemia

Condições de adesão a programa de regularização dependerão do impacto financeiro sofrido pelo contribuinte no período

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reabre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), a fim de permitir a adesão de pessoas físicas e jurídicas até o último dia útil do segundo mês após a publicação da futura lei. Poderão ser incluídos débitos vencidos até 30 de outubro de 2021.

As regras constam do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), ao Projeto de Lei 1890/20, do deputado Charlles Evangelista (PP-MG), e sete apensados. “A preocupação em mitigar o impacto dos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 nas empresas e nos cidadãos é louvável”, disse o relator.

“A quebra das cadeias produtivas e as necessárias e reiteradas quarentenas trouxeram dificuldades até os presentes dias”, ressaltou Júlio Cesar. “O governo federal reconheceu os efeitos da pandemia, prorrogando prazos de recolhimento de tributos e abrindo programas para negociação dos débitos”, continuou.

Parcelamento
A Lei 13.496/17, que criou o Pert na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, permitia adesão até 31 de outubro de 2017, para débitos até 30 de abril de 2017. A norma previa o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de empresas.

Pelo substitutivo aprovado, as condições de adesão ao programa de renegociação e os descontos em juros, multas e encargos decorrentes de dívidas deverão variar conforme o impacto financeiro sofrido pelo contribuinte na pandemia, mediante a comparação dos faturamentos e dos rendimentos em 2019, 2020 e 2021.

O substitutivo prevê seis modalidades possíveis para pessoas jurídicas, a partir de escala de redução do faturamento na pandemia, e duas para pessoas físicas, se a renda caiu. Parte da dívida será à vista; outra, compensada em tributos. O resto poderá ser quitado em até 144 meses, exceto em dívida previdenciária (até 60).

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias