Rua Francisco Nunes, 1224, Testing - Prado Velho, Curitiba/BA
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Contabilista - Bacharel em Ciências Contábeis que se formou antes de 14.06.2010 está dispensado de aprovação em Exame de Suficiência
A Resolução CFC nº 1.646/2021 incluiu o § 3º ao art. 6º da Reolução CFC nº 1.554/2018, que dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores
A Resolução CFC nº 1.646/2021 incluiu o § 3º ao art. 6º da Reolução CFC nº 1.554/2018, que dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores, dispondo que não será exigida aprovação em Exame de Suficiência, como requisito para obtenção do registro profissional, do Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso em data anterior a 14.06.2010.
(Resolução CFC nº 1.646/2021 - DOU de 15.12.2021)