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Adesão ao regime de parcelamento do CFC está disponível até o dia 31/7

No dia 1º de junho, por meio da Resolução nº 1.623, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC prorrogou  até o dia 31 de julho de 2021 o prazo de adesão ao Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas – Redam previsto pelo art. 3º da Resolução CFC nº 1.611/2020.

No dia 1º de junho, por meio da Resolução nº 1.623, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC prorrogou até o dia 31 de julho de 2021 o prazo de adesão ao Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas – Redam previsto pelo art. 3º da Resolução CFC nº 1.611/2020.

É importante ressaltar que, até então, o prazo era previsto até 31 de maio de 2021.

O Programa permite com a redução de até 100% de juros e multa de mora de pendências com a anuidade.