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Comissão rejeita voto plural em ações de empresas
Na modalidade, voto do fundador de uma empresa pode valer mais do que o de um investidor
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (12), proposta que autoriza a atribuição do chamado "voto plural" a uma única classe de ações de titularidade de empreendedor ou fundador de uma empresa.
No voto plural, é atribuído um peso maior a uma classe de ações. Por exemplo, o voto dos fundadores de uma empresa pode valer 150 vezes o dos novos investidores.
O texto inclui dispositivos na Lei das Sociedades Anônimas, que atualmente proíbe a prática.
A medida está prevista no Projeto de Lei 10736/18, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), e foi rejeitada por sugestão do relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES). O relator argumentou que a aprovação poderia ferir direitos de acionistas minoritários e, em alguns casos, dificultar a abertura de capital de sociedades anônimas.
“Os acionistas minoritários derrotados na eleição que atribuísse voto plural a ações de titularidade de fundador ou empreendedor sofreriam uma diluição compulsória em seu poder de deliberação nas assembleias da companhia. Ademais, essa diluição afetaria seus direitos, uma vez que o capital que detivessem em ações com direito a voto não estaria proporcionalmente refletido em seu poder de voto”, argumentou Helder Salomão.
Ele acrescentou que, no que diz respeito aos investidores da empresa que adquiriram ações no processo de abertura de capital, poderia haver o temor de que viessem a ser surpreendidos por uma assembleia geral extraordinária que conferisse voto plural ao fundador ou ao “empreendedor” previamente existente.
Tramitação
Por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitada na única comissão de mérito que a analisou, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara.
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