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Lucros e dividendos devem ser informados na DIRF?
Base: inciso VIII do art. 10 e art. 27 da IN RFB 1.990/2020.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2021/02/04/lucros-e-dividendos-devem-ser-informados-na-dirf/
Sim.
Devem ser informados os dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, caso o valor total anual pago seja igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
Base: inciso VIII do art. 10 e art. 27 da IN RFB 1.990/2020.