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Prorrogação de Jornada nas Atividades Insalubres Somente com Autorização da SRT
Portaria MTE nº 702/2015
Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: http://direito-trabalhista.com/2015/05/29/prorrogacao-de-jornada-nas-atividades-insalubres-somente-com-autorizacao-da-srt/
Foi publicada nesta sexta-feira (29/05) no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 702/2015, estabelecendo regras para a prorrogação de jornada nas atividades insalubres.
Importante que as empresas que necessitarem realizar jornadas extraordinárias naqueles setores onde a atividade seja insalubre, que antecipadamente façam o requerimento a Superintendência Regional do Trabalho de sua região, a fim de evitar possíveis autuações e consequentemente o pagamento de multas trabalhistas.
Veja no link abaixo a íntegra da Portaria publicada nesta data.