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Alterada norma que disciplina o parcelamento de débitos nos termos dos arts. 39 e 40 da Lei nº 12.865/2013
Lei nº 12.865/2013
Fonte: IOB
A norma em referência alterou as Portarias Conjuntas PGFN/RFB nºs:
a) 8/2013, que dispõe sobre o parcelamento, nos termos do art. 39 da Lei nº 12.865/2013, de débitos junto à PGFN e à RFB relativos à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins; e
b) 9/2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto a esses órgãos, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.865/2013, relativos ao IRPJ e à CS, decorrentes da aplicação do art. 74 da MP nº 2.158-35/2001.
(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2013 - DOU 1 de 26.11.2013)
http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=imp_renda¬icia=284900