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Projeto aperfeiçoa a legislação da empresa individual e cria a sociedade limitada unipessoal
O texto retira a exigência de capital mínimo para a formação da empresa individual – que pela lei em vigor é de pelo menos 100 salários mínimos – e a obrigatoriedade de integralização de todo o capital no momento da constituição da empresa.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 96/2012, que modifica o Código Civil (Lei 10.406/2002) para aperfeiçoar a legislação da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). Ele também passa a permitir a criação da sociedade limitada unipessoal (SLU). A matéria recebeu decisão terminativa na comissão.
O texto retira a exigência de capital mínimo para a formação da empresa individual – que pela lei em vigor é de pelo menos 100 salários mínimos – e a obrigatoriedade de integralização de todo o capital no momento da constituição da empresa.
Durante a discussão, o autor da proposta, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), justificou a eliminação da exigência do capital, que em sua opinião é um “faz de conta em vigor no país”. Segundo disse, hoje, se alguém quiser iniciar um empreendimento individual precisa colocar numa conta bancária mais de R$ 60 mil, e esse capital deixa de existir dois ou três dias depois de sua criação, já que o cidadão precisa investir em sua empresa.
- Deixemos que ele comece sua atividade com o equipamento e o crédito que tenha, para depois crescer com seu trabalho – afirmou.
O relator, senador Gim (PTB-DF), lembrou que a obrigatoriedade de integralização - que o texto elimina - leva à existência de empresas com sócios-laranja, já que para as sociedades limitadas não há exigência de capital mínimo.
O texto modifica a lei vigente e, na Eireli, restringe à pessoa natural a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada. A legislação em vigor é ambígua, dando brechas para que a pessoa jurídica também possa fazê-lo. Também passa a permitir à pessoa natural constituir mais de uma Eireli.
SLU
Outra forma de pessoa jurídica passa a ser reconhecida com a aprovação do texto: as sociedades limitadas unipessoais, para permitir a limitação da responsabilidade do empresário.
Uma das principais diferenças entre a Eireli e uma sociedade limitada unipessoal é a forma societária: é permitido que uma única pessoa jurídica seja titular de uma SLU, mas somente uma pessoa natural pode ser titular de uma empresa individual. O capital da SLU, entretanto, pode ser dividido entre dois sócios ou mais.
“A sociedade limitada unipessoal atende tanto ao interesse da pessoa natural quanto ao da pessoa jurídica. No primeiro caso, serve de instrumento de organização da separação e de limitação patrimonial de pequenos negócios; no segundo, é forma de organização administrativa de grupos societários”, justificou o autor.
O relator acolheu emendas do senador José Agripino (DEM-RN) que incluem no texto as sociedades simples (quando os sócios exercem a suas profissões, ou seja, a prestação de serviço tem natureza estritamente pessoal), e não somente as empresárias (quando há o exercício, de forma profissional, de atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços).
José Pimentel (PT-CE) comemorou a aprovação da proposta que, segundo ele, auxiliará o governo no esforço para formalizar 11 milhões de empreendedores no Brasil. Conforme afirmou, com a aprovação da proposta, também será possível separar o patrimônio da pessoa jurídica do patrimônio da pessoa física, o que traz mais segurança.