Rua Francisco Nunes, 1224, Testing - Prado Velho, Curitiba/BA
- (41) 3079-6299
- (41) 98832-9190
- (1) 1
- (1) 1
- (1) 1
Lucro Real – Solução de Divergência – Tributos com Exigibilidade Suspensa
Solução de Divergência Cosit 9/2013,
Fonte: Blog Guia Tributário
A Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal emitiu a Solução de Divergência Cosit 9/2013, ratificando que não são dedutíveis na apuração do lucro real para determinação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por:
- depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário;
- impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
- concessão de medida liminar em mandado de segurança;
- concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.