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Lucro Real – TJLP mantida em 5% a.a

A TJLP influencia diretamente no cálculo do limite dedutível dos juros sobre o capital próprio, que podem ser pagos ou creditados aos sócios e acionistas.

O Banco Central do Brasil, através da Resolução Bacen 4.201/2013, fixou a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em 5,0% a.a. (cinco por cento ao ano), a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2013, inclusive.

A TJLP influencia diretamente no cálculo do limite dedutível dos juros sobre o capital próprio, que podem ser pagos ou creditados aos sócios e acionistas.

Tal expediente é de grande valia para quem opta pela tributação com base no Lucro Real, pois é uma despesa que pode reduzir significativamente a carga de imposto de renda e contribuição sobre o lucro.