Rua Francisco Nunes, 1224, Testing - Prado Velho, Curitiba/BA
- (41) 3079-6299
- (41) 98832-9190
- (1) 1
- (1) 1
- (1) 1
Uso do atual Termo de Rescisão é obrigatório para o empregador que incluiu seu empregado doméstico no FGTS
Portaria MTE nº 1.959/2011 - DOU 1 de 30.09.2011
Fonte: LegisWeb
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), previsto no Anexo I da Portaria MTE nº 1.621/2010, deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico, em que houve opção do empregador pela inclusão do empregado no regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos do art. 3º-A da Lei nº 5.859/1972.
O art. 3º-A da citada Lei, incluído pela Lei nº 10.208/2001, dispõe que é facultada a inclusão do empregado doméstico no FGTS, de que trata a Lei nº 8.036/1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento.
(Portaria MTE nº 1.959/2011 - DOU 1 de 30.09.2011)