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Prestes a vigorar, ponto eletrônico ainda é polêmico

Representantes de indústria e comércio não veem benefícios na nova lei, que entra em vigor na próxima semana

Uma semana antes de entrar definitivamente em vigor - após já ter sido adiada a validade em março deste ano -, a lei que estabelece as regras para o sistema do ponto eletrônico nas empresas com mais de 10 funcionários, que optaram pelo sistema, ainda gera dúvidas e questionamentos sobre o seu funcionamento, além de possuir uma torcida contra sua vigência, que está prevista para primeiro de setembro próximo.

"Nós da Fiec (Federação das Indústrias do Estado do Ceará) e do CIN (Centro Internacional de Negócios) vemos com bastante ceticismo, até como um retrocesso, este ponto eletrônico", afirmou o diretor executivo da Fiec, Carlos Fujita. Para o industrial do setor de construção civil, o alvo da ação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - responsável pela portaria - é evitar as fraudes sobre o pagamento de horas extras, o que, segundo ele, não tem grande ocorrência. "O governo deveria refletir mais e procurar a solução para sonegação de outra forma", argumenta.

Ele ainda informou a existência de "uma articulação de âmbito federal para que o processo seja estudado por mais tempo". Entre os motivos para o posicionamento dos órgãos representados por Fujita, ele destaca o custo elevado para arcar com a tecnologia, além de submeter as indústrias de grande, médio e pequeno porte aos mesmos critérios, sem levar em conta as peculiaridades de cada uma.

Em preparação

Em setores da indústria cearense, como a Metal Mecânico, o representante do sindicato patronal (Simec), Ricard Pereira, disse que reuniões foram promovidas desde o começo do ano, para preparar os associados para a mudança, e cada uma das empresas optou pelo modo mais conveniente de ponto (manual, mecânico ou eletrônico), "sempre representando as exigências da lei".

De acordo com o assessor responsável pelas reuniões do Simec, Sebastião Medeiros Neto, o sindicato ainda não levou as decisões finais que estabelecem os detalhes do uso do Ponto Eletrônico à convenção coletiva com os trabalhadores do setor.

Segundo ele, os ajustes são normais por ser um tipo novo de procedimento e ainda estar sendo adotado pelo empresariado brasileiro. Ainda por conta desse fator, ele destaca que "o custo versus o benefício só poderá ser medido lá na frente".

Para o empresário do setor de confecção e têxtil, Marcos Vinícius Rocha, o maior impacto se dará sobre as práticas mais simples do funcionamento da indústria de sua propriedade. Depois de acordar com o sindicato laboral para não emitir registro impresso de entrada e saída dos funcionários, ele apontou como principal exemplo de transtorno o tempo limite de cinco minutos antes e depois da hora estabelecida para o funcionário registrar sua entrada no emprego.

Segundo ele, as regras da nova lei vão impedir que os trabalhadores façam uso do vestiário depois do expediente, por exemplo. "Eu não vou poder manter ninguém dentro da empresa depois do horário, e não dá para liberar antes a pessoa para tomar banho, trocar de roupa para, então, bater o ponto", explicou, informando que a situação não pôde ser solucionada em convenção coletiva de trabalho.

Comércio

Figurando entre os principais setores afetados pela lei, o presidente da Federação das Câmara dos Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL-CE) e empresário do setor supermercadista, Honório Pinheiro, também argumenta contra: "A nossa compreensão é de que a legislação trabalhista brasileira é bastante atrasada e esse tipo de estratégia não trará nenhum benefício ou melhora para a vida dos funcionários".

No entanto, apesar de discordar, ele admitiu ter estabelecido as novas regras em suas empresas, sem mesmo realizar convenções trabalhistas para amenizar alguns impactos da exigência, como a emissão de comprovante impresso dos horários de cada funcionário. Da mesma forma, as óticas Itamaraty agiram, segundo contou a diretora comercial, Luiziane Fernandes.

"Nossos setores de TI (tecnologia de informação) e RH (recursos humanos) atuaram em conjunto e não tivemos dificuldade para implantar nas poucas lojas que não possuíam", afirmou a executiva.

Fiscalização

Procurado pela reportagem, o superintendente regional do Emprego e Trabalho no Ceará, Júlio Brizzi, informou que, com a entrada em vigor da lei, apenas a primeira e a segunda visita aos estabelecimentos terão cunho educativo, "de orientação". "A partir da terceira, o ato de infração poderá ser emitido em caso de não conformidades", disse. Brizzi ainda explicou que a portaria está em vigor desde 2009 e, para as empresas que já tinham aderido ao sistema de Ponto Eletrônico, a fiscalização já é plena.

IMPACTO FINANCEIRO
Pequenas empresas devem sofrer

Estabelecida a exigência do ponto pelas companhias, os impactos sobre as micros e pequenas empresas se darão de maneira mais forte, na avaliação dos representantes classistas da indústria e do comércio cearenses. Para Honório Pinheiro, da FCDL, isso acontece por conta dos custos com o equipamento, que pode custar até R$ 4.700.

Enquanto o impacto sobre as grandes empresas reflete-se mais nas filas e no tempo para cada um dos funcionários registrarem suas entradas e saídas diárias do trabalho, sobre as pequenas, de acordo com Pinheiro, os efeitos inferem principalmente na receita, que é onerada por conta dos gastos para a compra da tecnologia do Ponto.

Produto encarecido

"O mercado ainda não dispõe dos relógios de ponto, daí continua faltando e encarecendo o produto", ressalta. Sobre a mesma perspectiva, analisou o diretor executivo da Fiec, Carlos Fujita, segundo quem, o nivelamento das empresas de variados tamanhos não trará nenhum benefício direto à economia nacional.

"Acredito que para o pequeno e micro empresário, o impacto teve consequências mais drásticas", especulou a diretora comercial das óticas Itamaraty, Luiziane Fernandes. Já na análise do empresário Marcos Vinícius Rocha, da indústria de confecção e têxtil, a lei do ponto torna-se "mais interessante para as grandes empresas". Ele ainda contou que está aconselhando outros proprietários a não aderir ao ponto eletrônico, e sim ao mecânico, caso tenham direito a optar. (AOL)