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Cobrança indevida pode ter devolução em 15 dias
Hoje em dia, nesses casos, normalmente, o consumidor pede o ressarcimento do que lhe foi cobrado, mas não existe prazo que delimite a devolução.
Autor: Victor XimenesFonte: Diário do Nordeste
A rigidez da Justiça contra empresas que realizam cobranças indevidas aos consumidores pode ganhar força em breve. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado aprovou um projeto de lei que fixa o prazo de 15 dias para que os estabelecimentos devolvam, em dobro, o valor requisitado de modo incorreto. Apesar de a matéria ainda seguir para discussão na Câmara dos Deputados, o presidente da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Hércules do Amaral, acredita que o projeto é benéfico para o consumidor.
"Hoje em dia, nesses casos, normalmente, o consumidor pede o ressarcimento do que lhe foi cobrado, mas não existe prazo que delimite a devolução. Esse projeto é um meio de efetivar algo que já existe, mas que é negligenciado pelas empresas", analisa Amaral. Segundo ele, boa parte da população sequer tem conhecimento de que o Código de Defesa do Consumidor já estabelece o retorno dobrado do dinheiro. "Por não conhecer a lei, a pessoa já fica satisfeita com o acesso à quantia integral, quando, na verdade, poderia ter um reembolso maior", diz. O especialista, contudo, acredita que o projeto deverá encontrar resistências até a aprovação.
"Muitos podem achar esse prazo de 15 dias apertado demais. O setor empresarial também deve oferecer entraves a essa novidade.
CDC
De autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), o PLS 189/09 altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8.078/90. Atualmente, a legislação não obriga o lojista ou fornecedor a cumprir prazo para devolução do que é cobrado irregularmente dos clientes, o que depende de negociação entre as partes.
O senador chegou a sugerir na proposta inicial que o prazo para acerto deveria ser de cinco dias, a partir do recebimento da solicitação de estorno pelo comerciante. No entanto, a comissão julgou que esse prazo seria muito pequeno e dificultaria a defesa do lojista ou fornecedor. A comissão rejeitou ainda projeto de lei de autoria do ex-deputado Celso Russomano que prevê substituição de produto com defeito, o abatimento do preço do produto ou a restituição do dinheiro pago pelo consumidor, sempre que a substituição das partes defeituosas puder comprometer sua segurança.
Meio
"O projeto vai efetivar algo que já existe, mas que é negligenciado pelas empresas"
Hércules do Amaral - Pres. da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB