- (41) 3079-6299
- (41) 98832-9190
- (1) 1
- (1) 1
- (1) 1
Benefício deve se estender a prestadores de serviços
O acerto prevê que, não só os funcionários da entidade internacional, mas também os prestadores de serviços temporários têm direito às vantagens.
A remuneração dos consultores contratados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) é isenta de Imposto de Renda. A decisão, da 1ª Seção, marca uma mudança no pensamento do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal considerava que apenas a remuneração dos funcionários efetivos de organismos internacionais deveria ser isenta de Impostos de Renda, e não a de prestadores de serviços sem vínculo empregatício, com duração de contrato determinada.
Entretanto, a 1ª Seção decidiu que os prestadores de serviços devem ser incluídos na categoria “peritos de assistência técnica”, cujos benefícios estão previstos no Acordo de Assistência Técnica, firmado entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas (ONU). O acerto prevê que, não só os funcionários da entidade internacional, mas também os prestadores de serviços temporários têm direito às vantagens.
O debate girou em torno do termo “perito”, para saber quem deve ser incluído nessa categoria, descrita no Regulamento do Imposto de Renda (RIR). Foi decidido, então, que os prestadores de serviços ao Pnud, na condição de Técnico Especialista, são abrangidos pela cláusula de isenção do inciso II do artigo 23 do RIR/94, reproduzida no inciso II, artigo 22, do RIR/99.
A decisão veio depois de julgamento do caso de um consultor terceirizado do Pnud que reclamava a isenção de Imposto de Renda. Foram a favor da isenção os ministros Arnaldo Esteves Lima, Herman Benjamim e Benedito Gonçalves. Contra, ficaram os ministros Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.