Rua Francisco Nunes, 1224, Testing - Prado Velho, Curitiba/BA
  • (41) 3079-6299
  • (41) 98832-9190
  • (1) 1
  • (1) 1
  • (1) 1

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Microempreendedor deve apresentar a DASN-SIMEI até 31/1

A DASN-SIMEI deverá ser preenchida diretamente no Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Fonte: COAD

O MEI – Microempreendedor Individual, optante pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional), deverá apresentar à Receita Federal até 31/01/2011 a declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, denominada DASN-SIMEI, relativa ao ano-calendário de 2010. A DASN-SIMEI deverá ser preenchida diretamente no Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.



A falta de apresentação ou a apresentação em atraso da DASN-SIMEI acarretará ao microempreendedor penalidade de, no mínimo, R$ 50,00.