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Fisco deve vencer disputa da CPMF no Supremo

O argumento das empresas é o mesmo para os dois casos.

Está mais difícil para os exportadores obterem uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa contra a Fazenda Nacional pela devolução da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) paga em contratos de câmbio. Na semana passada, durante o julgamento de uma discussão similar - a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre receitas de exportação -, a maioria dos ministros sinalizou que pretende julgar de forma desfavorável aos contribuintes no caso da CPMF.

O argumento das empresas é o mesmo para os dois casos. A discussão surgiu em 2001, com a edição da Emenda Constitucional nº 33. A norma proibiu a cobrança das contribuições sociais sobre exportações, o que tem sido aplicado, desde então, ao PIS e a Cofins. Os contribuintes defendem que a desoneração deveria incluir também a CSLL e a CPMF. O Fisco, porém, defende uma interpretação restritiva da emenda, que abrangeria apenas o PIS e a Cofins.

O julgamento envolvendo a desoneração da CSLL já está em fase adiantada no Supremo. Semana passada, foi interrompido com um placar de cinco votos a cinco, que deve ser desempatado pelo ministro Joaquim Barbosa. Os ministros ressaltaram que esse julgamento não envolve a discussão da CPMF. Mas Carlos Britto, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski, que acompanharam o voto do ministro Marco Aurélio, favorável à Fazenda Nacional, explicitaram durante o debate que a isenção não se estenderia à CPMF.

Mesmo os ministros que votaram favoravelmente ao contribuinte no caso da CSLL - Gilmar Mendes e Celso de Mello - ressaltaram que o caso da CPMF é "diferente". Na opinião da advogada Silvania Tognetti, do escritório Brasil, Pereira Neto, Galdino, Macedo Advogados (BPGM), a mudança de composição do Supremo, com o recente ingresso do ministro Dias Toffoli e a aposentadoria do ministro Eros Grau, pode fazer com que a Corte tenha um novo enfoque na disputa da CPMF. "A sinalização dos ministros no julgamento da CSLL não necessariamente vincula o tribunal", diz Silvania. Para ela, uma decisão favorável no caso da CSLL significará o primeiro passo para o futuro reconhecimento da imunidade em relação à CPMF.