- (41) 3079-6299
- (41) 98832-9190
- (1) 1
- (1) 1
- (1) 1
Obrigatoriedade do ponto eletrônico agita setor empresarial
Empresas têm até final de agosto para atenderem exigência
De acordo com determinação do Ministério do Trabalho de agosto de 2009, todas as empresas que possuem mais de 10 funcionários e já utilizam o relógio eletrônico são obrigadas a instalarem o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), para que possa ser identificado o horário de entrada e saída de cada trabalhador. O prazo para o cumprimento desse novo sistema encerra-se no dia 29 de agosto e tal medida tem por objetivo proibir todo o tipo de restrição a marcação de ponto, marcações automáticas e alterações dos dados registrados.
A partir da implantação do ponto eletrônico, a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP passa a ser obrigatória e o empregador é obrigado a manter e apresentar à fiscalização do trabalho os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto.
As mudanças que irão ocorrer com esse novo procedimento trazem à tona algumas questões que merecem ser abordadas, entre elas, o alto custo que as empresas terão para implantarem o ponto eletrônico. Segundo afirmação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), em nota, a Instituição afirma que essa obrigatoriedade eleva o custo, principalmente das pequenas e microempresas, por conta dos valores elevados tanto dos equipamentos adaptados quanto dos procedimentos técnicos e operacionais. Além disso, haverá um custo também sobre o comprovante que deverá ser impresso pelo aparelho.
Um relógio de médio porte que atende às especificações da lei custa em torno de R$ 2.500,00 à R$ 3.600,00. “Os custos são sim elevados, porém dentro de uma expectativa em relação aos benefícios que a lei pode trazer para as organizações, no caso de ações trabalhistas, pode-se considerar que o aumento pode não é assim tão significativo”, afirma o diretor da Rede Nacional de Contabilidade, Marcos Apóstolo.
Outro objetivo para a implantação do ponto eletrônico é reduzir o número de ações trabalhistas, pois uma vez que o aparelho possui uma memória que não pode ser apagada, é uma forma de segurança jurídica para as empresas comprovarem as informações alegadas pelos funcionários.
Tendo em vista esse cenário, conclui-se que há uma ampla discussão em torno dos pontos positivos e negativos a partir dessa obrigatoriedade. Entretanto, segundo Marcos Apostolo, o mais importante é ressaltar que a medida visa tranqulizar tanto os empregados quanto os empregadores. “A portaria acerta quando prevê a responsabilidade do fabricante caso seja possível a adulteração das informações registradas”, afirma.