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Ganho de capital poderá ficar isento de tributos

As empresas realizam venda do seu ativo para modernização do parque ou para levantar capital.

As empresas tributadas com base no lucro real poderão ficar isentas do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLLContribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração contábil. ) sobre o ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado (como imóveis, máquinas e veículos). É o que determina o Projeto de Lei 6714/09, do Senado, em tramitação na Câmara.

Atualmente, sobre o ganho de capital (diferença entre o valor contábil de compra e o de venda de um ativo) incide uma alíquota de 15% (que pode ser acrescida de mais 10%) do IRPJ e de 9% da CSLL (à exceção das instituições financeiras e de seguros privados, tributados em 15%). As empresas realizam venda do seu ativo para modernização do parque ou para levantar capital.

Conta própria
Segundo a proposta, o ganho de capital deverá ser registrado em uma conta de reserva de lucros específica no Livro de Apuração do Lucro Real da empresa, no período de apuração.

A segregação dos ganhos evitará que o saldo seja distribuído entre os acionistas, sócios e dirigentes como dividendos e lucros do ano fiscal. O ganho voltará a ser tributado normalmente caso o valor seja distribuído.

O projeto estabelece que o Executivo estimará a renúncia fiscal provocada pela isenção, e acomodará o impacto na lei orçamentária. A lei resultante do projeto só deverá produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à inclusão da renúncia no Orçamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.