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Imposto de Renda Pessoa Física: Programa Multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural – Ano-Calendário 2010

O programa pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano-calendário de 2010

Fonte: Notadez

Conforme Instrução Normativa SRF nº 999/2010  fica aprovado para o ano-calendário de 2010, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

O programa pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano-calendário de 2010

Veja na íntegra a legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 999, DE 27 DE JANEIRO DE 2010

DOU 28.01.2010

Aprova, para o ano-calendário de 2010, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2010, o programa multiplataforma "Livro Caixa da Atividade Rural", relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.

Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano-calendário de 2010.

Art. 2º O programa é composto por:

I - 1 (um) instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e

II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.

Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, quando da sua elaboração.

Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO