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Previdência Complementar: CFC regulamenta norma contábil para fundos de pensão
A aprovação da norma pelo CFC é um marco histórico para o seguimento de previdência complementar,
A reunião plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou na sexta-feira (22) por meio da Resolução CFC n.º 1.272, de 22/01/2010, a NBC TE 11 que regulamenta a norma contábil das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A NBC TE 11 estabelece, pela primeira vez, critérios e procedimentos específicos para estruturação das demonstrações contábeis, para registro das operações e variações patrimoniais, bem como para o conteúdo mínimo das notas explicativas a serem adotadas pelas EFPC.
A aprovação da norma pelo CFC é um marco histórico para o seguimento de previdência complementar, dado o reconhecimento da importância de se regulamentar os procedimentos contábeis adotados pelas EFPC pelo órgão máximo de contabilidade do Brasil.
A norma, publicada na quarta-feira (26) no Diário Oficial da União, é resultado de um trabalho conjunto dos técnicos do CFC, dos contabilistas das EFPC e da antiga Secretaria de Previdência Complementar.
MPAS