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Férias coletivas: três cuidados simples evitam multa

O custo mínimo por não cumprimento das normas é de 160 Ufirs

O período de fim de ano remete, entre outras coisas, a uma estratégia comum a empresas que veem sua demanda reduzida: a concessão de férias coletivas aos colaboradores. O artifício, contudo, precisa ser bem conduzido para evitar incidência de multa.

De acordo com a consultoria FISCOSoft, é necessário que a companhia siga três critérios básicos:

  1. Delegacia Regional do Trabalho (DRT) -  é preciso comunicar, com antecedência mínima de 15 dias ao órgão local do Ministério do Trabalho, as datas de início e fim do recesso e informar precisamente quais os estabelecimentos ou setores abrangidos por essa medida;
  2. Sindicato de Classe - compete ao empregador enviar, com antecedência também de 15 dias, cópia da comunicação enviada à DRT ao sindicato de classe de seus funcionários;
  3. Empregados – também no prazo de 15 dias antes do recesso, é preciso afixar avisos nos locais de trabalho detalhando o regime.

O custo mínimo por não cumprimento das normas é de 160 Unidades Fiscais de Referência (Ufir), por empregado em situação irregular. Cada Ufir corresponde a R$ 1,0641.