Rua Francisco Nunes, 1224, Testing - Prado Velho, Curitiba/BA
  • (41) 3079-6299
  • (41) 98832-9190
  • (1) 1
  • (1) 1
  • (1) 1

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

DACON mensal deve ser entregue em 9/11

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

Fonte: COADTags: dacon

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal, devem apresentar até o dia 9/11 o DACON – Mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) com informações relativas ao mês de setembro/2009.

A falta de entrega ou entrega fora do prazo do Demonstrativo implicará na multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP, informado no DACON, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.