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Diminui prazo para empresa negociar acordo
As empresas que são investigadas por formação de cartel têm cada vez menos tempo para negociar acordos com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
Juliano Basile
As empresas que são investigadas por formação de cartel têm cada vez menos tempo para negociar acordos com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça. Nesses acordos, as empresas pagam quantias milionárias em dinheiro e, em troca, as acusações contra elas são retiradas.
O prazo médio desses acordos era de 32 meses, em setembro de 2007, quando o órgão antitruste regulamentou a forma de negociações. Hoje, é de apenas oito meses. Para dificultar ainda mais a situação das empresas, o Cade costuma aumentar o valor dos acordos para as empresas que negociam em segundo ou em terceiro lugar. Ou seja, a empresa que procura o órgão antitruste primeiro paga menos do que as outras.
A redução do tempo de negociação com o Cade foi constatada por um estudo feito pela
Por outro lado, o crescimento dos valores pagos ao Cade não significa que as empresas que sofrem investigações por suposta prática de cartel terão de, necessariamente, oferecer mais dinheiro sempre que iniciarem negociações com o órgão antitruste. "Essa avaliação depende do volume de informações e de documentos relevantes da potencial prática de cartel que as empresas tenham conhecimento que estejam de posse das autoridades", afirmou Alexandre Massao, diretor da FTI Consulting e responsável pelo estudo. Em outras palavras, a empresa deve ter a exata noção de quais documentos de cartel estão nas mãos dos conselheiros do Cade. Se a empresa souber que eles podem ser utilizados como provas fortes de cartel, ela deverá se dispor a pagar um percentual mais alto com relação ao seu faturamento.
Esses documentos são obtidos pelas autoridades antitruste em operações de busca e apreensão realizadas pela Polícia Federal em parceira com o Ministério Público e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça. As autoridades conseguem decisões judiciais para entrar na sede das empresas suspeitas de praticar cartel e retiram tudo o que podem: de discos rígidos de computadores até papéis em cofres das companhias. O número de operações desse tipo é crescente, o que mostra que, cada vez mais, novas empresas passaram a buscar o Cade para firmar acordos. Entre os anos 2003 e 2005, a SDE fez 11 operações de busca e apreensão. Em 2007, foram 84. No ano passado, 93.
Para Massao, as empresas também acabam tendo de oferecer valores mais altos para o Cade nos casos em que há acordo de leniência. Esse tipo de acordo é firmado por uma companhia que delata as demais participantes do cartel. Enquanto a companhia delatora consegue redução de pena, as demais sabem que as autoridades do governo receberam provas de cartel. "Em situações onde as investigações tenham sido iniciadas por acordos de leniência, há uma riqueza maior de informações e de documentos disponibilizadas pelo delator sobre a possível prática de cartel", adverte o diretor da FTI Consulting.
O fato de uma empresa ter delatado o cartel dos compressores - união de várias companhias para decidir os preços de componentes de refrigeração utilizados em eletrodomésticos, como geladeiras e aparelhos de ar condicionado - foi crucial para que a Whirlpool assinasse o acordo mais alto da história do Cade. O Ministério Público queria que a empresa pagasse R$ 190 milhões, mas o órgão antitruste optou por aplicar um valor próximo ao da multa máxima na Lei Antitruste (nº 8.884), equivalente a 30% do faturamento, e multou-a em 25%, ou R$ 100 milhões.
A empresa que negociar primeiro também pode obter descontos com relação às demais. Isso ficou claro no caso do cartel das mangueiras marítimas - um acordo internacional para regular os preços de manguerias utilizadas na extração de petróleo do mar. A primeira empresa a negociar com o Cade nesse caso, a
Massao alerta que, nas investigações que foram iniciadas por autoridades antitruste de outros países, as filiais brasileiras devem ficar atentas nas negociações com o Cade. "Nesses casos, a matriz tem conhecimento da investigação de abrangência internacional e terá condições de definir, com base nas provas obtidas, em quais países a oferta de acordos deverá ser realizada e quais os valores a serem oferecidos", afirmou o diretor da FTI. "Já para aquelas empresas que confiam que os seus funcionários não praticaram cartel não há motivos para temer ou propor acordos", concluiu.