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CONT - Controle Fiscal Contábil de Transição

Para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o prazo de entrega do FCont será encerrado às 23h59min, horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2009.

Para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o prazo de entrega do FCont será encerrado às 23h59min, horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2009.

 

O art. 7º da IN RFB 949/2009 instituiu o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei 1.598/1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei 11.638/2007.

O Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), fora aprovado pela IN RFB 967/2009.

CONCEITO

O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.

A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes efetuados no LALUR, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.

DADOS

Os dados a serem apresentados por intermédio do Programa consistem em lançamentos referentes aos mesmos fatos tratados na IN RFB 949/2009, mas considerando critérios diferenciados, são eles:

I - lançamentos realizados na escrituração contábil para fins societários, que devem ser expurgados; e

II - lançamentos considerando os métodos e critérios con tábeis aplicáveis para fins tributários, que devem ser inseridos.

PRAZO E FORMA DE ENTREGA

O prazo de entrega dos dados será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço.

Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o prazo a será encerrado às 23h59min, horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2009.

Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, até o mês anterior ao prazo final da apresentação da DIPJ do exercício de 2010 (DIPJ 2010, ano-calendário 2009), a apresentação dos dados deverá ocorrer no mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ 2010.

Para a apresentação do FCONT será obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.

Para maiores detalhes, acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário On Line:

FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição

Regime Tributário de Transição – RTT – Lei 11.638/2007