Rua Francisco Nunes, 1224, Testing - Prado Velho, Curitiba/BA
  • (41) 3079-6299
  • (41) 98832-9190
  • (1) 1
  • (1) 1
  • (1) 1

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Texto traz explicações novas sobre lei do estágio

Alguns itens são julgados pouco claros; regra poderá ser alterada

ANDRÉ LOBATO

 

Sancionada em 25 de setembro de 2008, a lei do estágio continha pontos pouco claros e teve uma cartilha explicativa publicada no mês seguinte. Agora, ainda com indefinições, a norma terá uma nova cartilha e poderá sofrer alterações por meio de um decreto.
O novo texto explicativo, ao qual a Folha teve acesso, é apresentado em forma de perguntas e respostas e traz novas orientações, como a permissão da contratação de grávidas e o espaço onde registrar o estágio na carteira de trabalho.
O texto também fortalece o caráter educacional do contrato e desobriga a empresa de fornecer seguro contra acidentes durante as 24 horas do dia (veja mais ao lado).
Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), responsável pela divulgação, o texto será publicado em www.mte.gov.br nesta semana.
A lei do estágio (nº 11.788) limitou o número de horas de estágio e orientou quanto a direitos como recesso e bolsas. Ela também dividiu a responsabilidade pelo estágio entre escola, estudante e empresa.
Para a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, que participou das discussões durante a confecção da lei do estágio, a nova cartilha deixa a lei "mais mastigada".
O texto explicita que o Termo de Concessão de Estágio deve incluir os horários que serão cumpridos, desaplica normas de saúde e segurança específicas para a relação de emprego e permite maior flexibilidade para acompanhar a grade curricular, destaca Benhame.
"Mas, para muitas perguntas, a resposta é exatamente o texto da lei", ressalta. "Uma nova regulamentação ainda é necessária", acrescenta.

Nova legislação
Um decreto que altera a lei do estágio está sendo discutido pelo MTE e pelo MEC (Ministério da Educação). Alguns dos pontos em debate são o que caracteriza a bolsa-transporte e a contrapartida pelo estágio.
Temas mencionados na nova cartilha e pouco precisos na lei -como os que dizem respeito às grávidas e às regras de saúde e segurança- também precisam ser definidos em legislação própria, afirma Ezequiel Nascimento, secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE.
Caetana Rezende, coordenadora de política de educação profissional e tecnológica do MEC, concorda. "Fizemos a opção de não colocar na cartilha pontos de interpretação da lei."
Da forma como está, a nova cartilha é "uma volta no tempo", na opinião de Seme Arone Junior, presidente da Associação Brasileira de Estágios.
Assim como a lei, o texto não elucida se o estagiário com contrato de dois anos tem direito a 30 dias de férias para cada ano. A cartilha anterior esclarecia esse ponto, segundo ele.
Nascimento afirma que essa parte do texto será alterada para a versão anterior.

 

 

NOVAS INFORMAÇÕES

Nova cartilha traz mudanças em relação à anterior

CARTEIRA DE TRABALHO
>> As anotações sobre o estágio não precisam ser feitas na carteira de trabalho
>> A opção é registrar, nas anotações gerais do documento, dados como curso e instituição de ensino

GRAVIDEZ
>> Grávidas podem ser contratadas sob a lei do estágio, mas a norma não menciona gestantes

PLANO DE ATIVIDADES
>> Ganha destaque com uma pergunta própria; o texto indica que as avaliações devem ser anexadas ao termo

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
>> O horário das atividades de estágio deve constar do termo de compromisso

SAÚDE E SEGURANÇA
>> A cobertura de 24 horas por dia contra acidentes foi retirada
>> Normas relacionadas à relação de emprego não se aplicam ao estágio

RECESSO
>> Como está, o texto copia a lei e não deixa claro se o contrato com período superior a 12 meses dá recesso de 30 dias mais o proporcional aos meses que excedem o primeiro ano (o MTE disse que vai rever esse ponto)

Fonte: "Nova Cartilha Esclarecedora da Lei do Estágio" 
 

 

Estudante vê antes e depois da norma

Em 2008, a estudante de administração de empresas da Fundação Getulio Vargas Juliana Mello Pereira, 21, que estagiava em um grande banco, viajou para a Austrália.
Quando voltou, conseguiu uma vaga de estágio no mesmo banco -e a nova lei já estava em vigor.
"Para mim foi muito bom, porque me garantiu férias e vale-transporte", afirma a estudante.
Outro ponto que ela valoriza é o Termo de Compromisso de Estágio, de que consta o plano de estágio. "Todos os meus direitos estão lá. O planejamento é muito bom porque você já entra sabendo quais são suas atribuições", afirma ela sobre o documento acordado com o supervisor do banco.
Porém, diz, a diminuição da jornada para seis horas diárias foi ruim por reduzir oportunidades. 

 

Termo assinado define atividades

Não cumprimento pode exigir intervenção da escola

Para assegurar que o estágio seja uma experiência de aprendizagem e aprimoramento profissional, o estudante deve ficar de olho no Termo de Compromisso de Estágio, recomenda Maria Lúcia Guimarães Macedo, consultora do IEL Nacional (Instituto Euvaldo Lodi).
O documento é assinado pelo estudante, pela instituição de ensino e pela empresa ou organização em que ele vai estagiar.
Toda a relação de estágio deve estar prevista no termo. O valor das bolsas, os motivos que podem levar à rescisão de contrato, o período de recesso, a jornada e o nome do profissional que será o supervisor das atividades do estudante dentro da empresa são itens que não podem faltar.
Cabe ao supervisor mostrar um plano de estágio com as atividades, as justificativas e a relação entre o que será feito na prática e o que se aprende na escola ou universidade.
A instituição de ensino sofreu a "maior carga de transformação" desde que a lei entrou em vigor, analisa Macedo, pois cabe a ela zelar pela aplicação do caráter pedagógico do estágio e assegurar que o plano esteja de acordo com necessidades de aprendizagem do aluno.
Ela sugere ao interessado em estagiar que procure primeiro o coordenador de estágio do local de estudo e uma instituição que faça integração entre empresa, escola e aluno, como o IEL (veja mais no quadro ao lado).
Para a coordenadora de estágios da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, Christina de Paula Leite, as companhias valorizam estudantes que participam na hora de definir o plano de estágio.
Segundo ela, o aluno demonstrar interesse em áreas ou atividades da instituição que oferece estágio facilita o bom rendimento. "Inicialmente, recomendamos que o estudante passe por várias áreas da empresa, para depois escolher em qual vai ficar mais tempo."

Cultura de aprendizagem
Macedo diz que os estagiários não podem perder de vista que aliar a prática à teoria é se preparar para o mercado.
"O aluno também tem que estar disposto a mudar de cultura, aprender fazendo, vivenciar a realidade de uma empresa", afirma. Para ela, se a experiência não estiver sendo desenvolvida conforme planejado, o aluno deverá buscar a intervenção do agente de integração ou da própria universidade.
Nesses casos, complementa Leite, os alunos da FGV são recomendados a primeiro conversar com seus gestores, para depois pedir a intervenção da universidade.
 

 

AJUSTE DE TERMOS

Veja como deve ser um bom contrato de estágio

O Termo de Compromisso de Estágio deve dar orientação sobre todos os aspectos do estágio
>> O que o estudante vai aprender
>> Horários de saída e de entrada
>> Período e data do recesso proporcional aos meses de contrato
>> Valor das bolsas (incluindo auxílios para alimentação e transporte)
>> Outras formas de contrapartida (como cursos)
>> Quem serão os responsáveis pelo estágio na instituição de ensino e na empresa

LEMBRE-SE

>> Oferecer bolsa-auxílio ou contrapartida só é obrigatório para os cursos em que o estágio é voluntário
>> O tempo máximo de estágio é de dois anos em uma mesma empresa (exceto para portadores de deficiência)

PROCURE

>> O responsável pela coordenação de estágio da sua instituição de ensino
>> As integradoras de estágio, como o IEL (www.iel.org.br), o CIEE (www.ciee.org.br) e a Abres (www.abres.org.br)

Fontes: "Nova Cartilha Esclarecedora da Lei do Estágio", IEL, CIEE, Abres e Fundação Getulio Vargas