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STJ veta repasse de Cofins em tarifa

Fernando Teixeira Uma decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida na terça-feira proibiu a Brasil Telecom de repassar seus custos com PIS e Cofins aos assinantes de telefonia fixa. Hoje a empresa adiciona ao teto das tarifas fixadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os gastos referentes ao ICMS e ao PIS/Cofins, ainda que a cobrança das contribuições não venha discriminada nas faturas, como ocorre com o imposto. O entendimento unânime da segunda turma do STJ autorizou o repasse apenas do ICMS. A Brasil Telecom afirma que o resultado não é definitivo e que irá questionar a decisão na própria turma. A disputa contra o repasse do PIS/Cofins nas contas telefônicas pode ter um impacto financeiro pesado sobre as operadoras, já que, ainda que o volume de ações individuais não seja grande, há ações civis públicas propostas pelo Ministério Público em vários Estados. Até agora três dessas ações foram derrubadas nos tribunais locais, segundo a Brasil Telecom, mas a confirmação do entendimento proferido no STJ poderia afetar toda a área de cobertura da operadora. No caso da Brasil Telecom, que faturou R$ 11,2 bilhões com a telefonia fixa em 2007, o fim do repasse dos 3,65% de PIS/Cofins representaria uma perda de receita de R$ 408,4 milhões. A segunda turma do STJ seguiu o entendimento proferido pelo ministro Herman Benjamin, pelo qual a tarifa homologada pela Anatel não é líquida de todos os tributos, apenas do ICMS. Isso porque o ICMS é um imposto que incide sobre cada operação, diferentemente do PIS e da Cofins, que incidem sobre o faturamento e devem ser arcados pela própria empresa. Pela linha defendida pelo ministro, uma vez repassando aos consumidores o PIS e Cofins, nada impediria que a Brasil Telecom repassasse também seu custo com Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e até com o IPTU. Outro fundamento do voto do relator foi a falta de uma regra jurídica que autorize a inclusão dos tributos nas tarifas, uma vez que o preço não é fixado pela empresa, mas pela agência reguladora. "É preciso expressa e inequívoca autorização da Anatel", disse Herman Benjamin. A defesa da Brasil Telecom afirmou que a regra do repasse é nacional, válida para todas as operadoras, e devidamente autorizada pela Anatel. Segundo a empresa, a agência deixa expresso nas homologações de tarifas feitas anualmente que o valor autorizado é líquido de impostos e contribuições - ou seja, não inclui esses custos tributários. Em 2000, diz a defesa da Brasil Telecom, a homologação foi mais explícita e afirmou que o valor era "líquido de ICMS, PIS e Cofins". Em 2001 e 2002 a regra mudou e os tributos passaram a ser incluídos na tarifa autorizada pela agência, e o preço final cobrado dos consumidores não sofreu nenhuma variação brusca, segundo cálculos da empresa. Os advogados da Brasil Telecom afirmam que vão embargar a decisão da segunda turma, pois entendem que os ministros não levaram em conta a autorização expressa feita pela Anatel nas homologações. Eles pretendem fazer uma consulta formal à agência pedindo uma manifestação e levá-la ao STJ. Ao Valor, a Anatel informou que os valores homologados são "líquidos de impostos e contribuições" e que o PIS e a Cofins podem ser repassados aos consumidores.