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SP - EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGA - Alteração no prazo para Recolhimento do ICMS
Decreto n° 57.254 / 2011 (DOE de 20.08.2011)
O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto n° 57.254 / 2011 (DOE de 20.08.2011) alterou o artigo 3º do Anexo IV do RICMS-SP com o objetivo de aprimorar a legislação referente ao transporte rodoviário de carga, definindo o novo prazo de recolhimento do ICMS para os CNAE's descritos abaixo:
46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49507, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302.
Sendo assim, o prazo para o recolhimento do ICMS passa a ser no dia 25 do mês subsequente ao fato gerador, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011.