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RR - Empresas de construção civil poderão ter inscrição estadual invalidada
As empresas de construção civil, inclusive seus canteiros de obras, têm até o dia 22 de junho para apresentarem junto ao fisco o requerimento solicitando o reconhecimento da condição de contribuinte deste segmento.
As empresas de construção civil, inclusive seus canteiros de obras, têm até o dia 22 de junho para apresentarem junto ao fisco o requerimento solicitando o reconhecimento da condição de contribuinte deste segmento.
Aquelas que deixarem de apresentar a declaração terão, automaticamente, as inscrições estaduais invalidadas, conforme determina o Decreto 9.894-E, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 24 de março de 2009, o qual deu prazo de 90 dias para regularizarem a situação.
A exigência tem como finalidade definir a situação jurídica das empresas de construção civil quanto à incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações interestaduais.
A Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) baixou a Portaria 169/09 que aprovou o modelo de declaração a ser preenchida e entregue ao fisco. Todas as empresas novas que estiverem entrando no ramo de construção civil deverão observar a determinação do Decreto 9.894-E e fazer a declaração junto com o pedido de inscrição estadual.
Na declaração deve ser informado se é ou não contribuinte do ICMS. O prazo que encerra no dia 22 de junho (segunda-feira) é para as empresas já cadastradas.
Maiores informações podem ser obtidas junto ao site da Sefaz (www.sefaz.rr.gov.br), no link (legislação), ao lado esquerdo da página. Podem ainda entrar em contato por meio do Plantão Fiscal através do telefone 2121-9074.