Rua Francisco Nunes, 1224, Testing - Prado Velho, Curitiba/BA
- (41) 3079-6299
- (41) 98832-9190
- (1) 1
- (1) 1
- (1) 1
ICMS-RJ: Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef) contribuintes deverão recolher até 2020
Lei nº 7.659/2017
Através da Lei nº 7.659/2017 - DOE RJ de 25.08.2017, o Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu significativas alterações na legislação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef), para determinar a sua prorrogação até 31.12.2020 e, ainda, revogar a possibilidade de o contribuinte usufruir do benefício já concedido, na sua integridade, desde que a arrecadação do trimestre do ano corrente comparado com o mesmo trimestre do ano anterior seja incrementada, em termos nominais, em patamar superior ao montante que seria depositado no Feef em cada empresa.
Caso não haja o incremento, será aplicado, no mês em curso, o depósito conforme regra geral.