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PE - Governo reduz imposto para microempresa
. A medida beneficiará cerca de 56 mil microempresas estaduais que hoje operam no SuperSimples.
Empresários pernambucanos que possuem faturamento anual máximo de R$ 240 mil terão uma redução de 50% no pagamento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para aquisição de mercadorias nas fronteiras interestaduais. Ontem, o governador Eduardo Campos assinou um decreto que diminui a alíquota de 10% para 5%. A medida beneficiará cerca de 56 mil microempresas estaduais que hoje operam no SuperSimples.
Para trazer matéria-primas ou mercadorias do Sul e Sudeste, os microempresários pernambucanos recebiam crédito de 7% no pagamento do ICMS, que no Estado é de 17%. Restava, portanto, uma taxa 10% a ser quitada.
“Esse percentual fazia com que o produto final pernambucano perdesse competitividade em relação ao das multinacionais. Um exemplo clássico é o que acontece com o setor de vestuário. O segmento compete diretamente com grandes empresas multinacionais, que usam matéria-prima baratíssima da China”, explica o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva.
Microempresários como Maíra Erlich, Hermano Ramos, André Felix, Ciro Leimig, que comandam a loja virtual Chama Camisetas, devem ser beneficiados com a medida. “Parte das malhas das nossas camisas é fornecida por uma marca de Santa Catarina, a Menegotti”, conta a sócia Maíra Erlich.
Atualmente, Pernambuco tem 87 mil empresas no SuperSimples, das quais 56 mil são de micros – com faturamento anual até R$ 240 mil –, e as demais de pequeno porte – até R$ 2,4 milhões.
Ao longo do ano de 2009, os dois grupos contribuíram para os cofres estaduais com cerca de R$ 125 milhões. O valor que equivale a menos de 2% da arrecadação do Estado. “É um valor pequeno de arrecadação para um número grande de empregos que essas empresas podem gerar”, acredita Tarcício.
Segundo ele, quando inserido no SuperSimples, o empresário já fica quite com todos os impostos estaduais, inclusive o ICMS. Mas segundo a Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas, os governos estão livres para manter ou desonerar a alíquota do imposto para importação de outros Estados. “Manter a alíquota nos 10% é uma ação protecionista que mais prejudicava do que favorecia os negócios de pequeno porte. A taxa pesa muito no bolso do empreendedor, pois ela é paga na hora em que a mercadoria entra no Estado. Ou seja, antes mesmo dele ter qualquer lucro com o seu negócio”, revela.
Durante a solenidade de assinatura do decreto, realizada ontem no Palácio do Campo das Princesas, o governador Eduardo Campos ressaltou que o compromisso da sua gestão é com “um modelo tributário que não onere a geração de trabalho nem o talento e a capacidade empreendedora da nossa gente”. A medida está publicada hoje no Diário Oficial do Estado.