Rua Francisco Nunes, 1224, Testing - Prado Velho, Curitiba/BA
  • (41) 3079-6299
  • (41) 98832-9190
  • (1) 1
  • (1) 1
  • (1) 1

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

PR - Ingresso no SIMPLES NACIONAL

Os contribuintes que desejarem ingressar no regime SIMPLES NACIONAL – Opção 2009 e que possuam débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, relativos a fatos geradores ocorridos até 30/06/2008, poderão pagá-los em até

Fonte: SEFA-PR
Os contribuintes que desejarem ingressar no regime SIMPLES NACIONAL – Opção 2009 e que possuam débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, relativos a fatos geradores ocorridos até 30/06/2008, poderão pagá-los em até 100 parcelas mensais atendido o estabelecido no Decreto n. 4.143/2009.

 

Esclarece-se que tal benefício não se aplica às empresas que anteriormente tenham sido optantes do regime SIMPLES NACIONAL e desejem o reingresso.

 

O requerimento de parcelamento está disponível na  AR.internet  - Parcelamento de ICMS com opção específica  "REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL OPÇÃO 2009.
 
 
 
Caso o interessado não seja inscrito no CAD/ICMS poderá protocolar requerimento junto à ARE do domicílio tributário contendo o nome do devedor, a relação dos débitos e o número de parcelas.
 
 
O protocolo do pedido de parcelamento e o pagamento da primeira parcela deverão ser realizados até o dia 30/01/2009.