Rua Francisco Nunes, 1224, Testing - Prado Velho, Curitiba/BA
- (41) 3079-6299
- (41) 98832-9190
- (1) 1
- (1) 1
- (1) 1
PB - Contribuintes terão desconto de até 100% em impostos e multas atrasados
A redução vai de acordo com a forma de pagamento do contribuinte.
Fonte: PARAÍBA.com.brTags: pb -
Os contribuintes que estão com débitos com a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) terão descontos de 20 a 100% em juros e multas. Os descontos valem para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Taxa de Coleta de Resíduos, Multas com o Procon e Secretaria do Meio Ambiente (Semam). Os acordos podem ser feitos a partir do dia 14 de outubro, com atendimentos divididos por ordem alfabética.
O procurador geral do município, Rodrigo Farias, explicou que o Mutirão Fiscal tem o objetivo de promover conciliações em ações de execução fiscal em trâmite, abrangendo tão somente dívidas inscritas e executadas. “A redução vai de acordo com a forma de pagamento do contribuinte. Se for a vista os juros de mora têm uma redução de 100%”, acrescentou o procurador. Lembrando que considera-se pagamento a vista aquele realizado até 30 dias após a celebração do acordo judicial.
A formalização de acordos pelo Município de João Pessoa está limitada à concessão dos seguintes abatimentos: juros de mora, multa de mora ou por infração, honorários advocatícios. O parcelamento sofrerá limitações da seguinte ordem: Limite máximo de vinte e quatro parcelas, caso o valor do débito seja até R$ 50 mil; Limite máximo de trinta e seis parcelas, caso o valor do débito seja superior a R$ 50 mil.
O atraso no pagamento da parcela ou do débito à vista por sessenta dias após o término do Mutirão Fiscal implicará em cancelamento automático do acordo, voltando a dívida aos valores originais, acrescidos de juros e correção monetária. A execução fiscal só será extinta e baixada definitivamente, após o pagamento de todas as parcelas do acordo, ficando suspensa durante o período em que o parcelamento estiver sendo cumprido.
Para quitar as dividas com IPTU e TCR é necessário que o contribuinte leve o documento de identidade (RG) do proprietário do imóvel, bem como o RG do conjugue e a certidão de casamento. Em caso de imóvel que possua um inquilino é necessário levar o documento de identificação do mesmo e um documento que comprove o vínculo com o imóvel. Para as negociações de débito de ISS ou multa do Procon é necessária a comprovação de representante legal, no caso a procuração.
O processo de conciliação acontecerá no Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado na Rua Diógenes Chianca, 1777, Água Fria, pela manhã de 8h às 12h e a tarde das 14h até 17h, e seguirá ordem alfabética para o atendimento.
Confira a tabela dos juros:
O procurador geral do município, Rodrigo Farias, explicou que o Mutirão Fiscal tem o objetivo de promover conciliações em ações de execução fiscal em trâmite, abrangendo tão somente dívidas inscritas e executadas. “A redução vai de acordo com a forma de pagamento do contribuinte. Se for a vista os juros de mora têm uma redução de 100%”, acrescentou o procurador. Lembrando que considera-se pagamento a vista aquele realizado até 30 dias após a celebração do acordo judicial.
A formalização de acordos pelo Município de João Pessoa está limitada à concessão dos seguintes abatimentos: juros de mora, multa de mora ou por infração, honorários advocatícios. O parcelamento sofrerá limitações da seguinte ordem: Limite máximo de vinte e quatro parcelas, caso o valor do débito seja até R$ 50 mil; Limite máximo de trinta e seis parcelas, caso o valor do débito seja superior a R$ 50 mil.
O atraso no pagamento da parcela ou do débito à vista por sessenta dias após o término do Mutirão Fiscal implicará em cancelamento automático do acordo, voltando a dívida aos valores originais, acrescidos de juros e correção monetária. A execução fiscal só será extinta e baixada definitivamente, após o pagamento de todas as parcelas do acordo, ficando suspensa durante o período em que o parcelamento estiver sendo cumprido.
Para quitar as dividas com IPTU e TCR é necessário que o contribuinte leve o documento de identidade (RG) do proprietário do imóvel, bem como o RG do conjugue e a certidão de casamento. Em caso de imóvel que possua um inquilino é necessário levar o documento de identificação do mesmo e um documento que comprove o vínculo com o imóvel. Para as negociações de débito de ISS ou multa do Procon é necessária a comprovação de representante legal, no caso a procuração.
O processo de conciliação acontecerá no Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado na Rua Diógenes Chianca, 1777, Água Fria, pela manhã de 8h às 12h e a tarde das 14h até 17h, e seguirá ordem alfabética para o atendimento.
Confira a tabela dos juros:
FORMA DE PAGAMENTO | JUROS DE MORA | MULTA DE MORA OU POR INFRAÇÃO |
À VISTA | Redução de 100% | Redução de 100% |
ENTRE 2 (DUAS) E 6 (SEIS) PARCELAS | Redução de 70% | Redução de 70% |
ENTRE 7 (SETE) E 12 (DOZE) PARCELAS | Redução de 60% | Redução de 60% |
ENTRE 13 (TREZE) E 18 (DEZOITO) PARCELAS | Redução de 50% | Redução de 50% |
ENTRE 19 (DEZENOVE) E 24 (VINTE E QUATRO) PARCELAS | Redução de 40% | Redução de 40% |
ENTRE 25 (VINTE E CINCO) E 29 (VINTE E NOVE) PARCELAS | Redução de 30% | Redução de 30% |
ENTRE 30 (TRINTA) E 36 (TRINTA E SEIS) PARCELAS | Redução de 20% | Redução de 20% |