- (41) 3079-6299
- (41) 98832-9190
- (1) 1
- (1) 1
- (1) 1
PA - Sefa vai lançar pacote de medidas tributárias
A Secretaria da Fazenda (Sefa ) vai lançar na um pacote de medidas tributárias.
A Secretaria da Fazenda (Sefa ) vai lançar na próxima semana um pacote de medidas tributárias. A medida, segundo o secretário da Fazenda, José Raimundo Barreto Trindade, considera a pertinência do momento e as condições de financiamento das políticas públicas estaduais, “além de observar a importância do segmento de micro e pequenas empresas para a economia”.
São seis medidas, cujos atos legais começaram a ser publicados esta semana:
1. contribuintes optantes do Simples Nacional com volume de negócios de até 120 mil/ano vão receber isenção da parcela do ICMS mensal a ser apurado no âmbito Simples Nacional. A medida vai ser regulamentada através de decreto a ser publicado nos próximos dias. O secretário da Fazenda esclarece que “esta medida atende a um pleito do segmento das micro e pequenas empresas, resolvendo o problema de crédito acumulado e melhorando as condições econômicas dos mesmos” ;
2. decreto concedendo remissão, isto é, perdão de débitos fiscais vencidos, inscritos ou não em divida ativa, para valores consolidados por inscrição estadual e atualizados até 31 de dezembro de 2007 sejam iguais ou inferiores a 3 mil reais, “possibilitando solução de pequenos débitos administrativamente poucos exeqüíveis de recebimento”, segundo Trindade;
3. novo programa de parcelamento de débitos tributários, com redução de juros e multas;
4. emissão de Nota Fiscal Avulsa através do Portal de Serviços da Sefa na Internet, eliminando a necessidade de deslocamento do contribuinte até as unidades fazendárias;
5. criação da Central de Conciliação da Dívida Ativa, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado, ampliando o atendimento aos contribuintes e dando celeridade à cobrança judicial;
6. ampliação do Programa ICMS Antecipado Especial. Publicado no Diário Oficial de hoje (15/05) decreto estadual de número 1657, regulamentando o Programa ICMS Antecipado Especial, que consiste no recolhimento antecipado parcial do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) quando a mercadoria se destinar à comercialização.
A medida vai entrar em vigor em junho. Além de melhorar a receita estadual, o Programa ICMS Antecipado Especial visa dar isonomia tributária nas compras internas, tributadas com alíquota de 17%, e interestaduais, com alíquota de 7% ou 12%. Com a medida, as pequenas empresas deverão direcionar suas compras para o comércio atacadista e indústria paraenses, anulando a vantagem econômica de outros estados e estimulando ainda mais a economia local.
O Programa de antecipação do ICMS já existe nos Estados do Nordeste e Centro-Oeste para todos os contribuintes do ICMS. Em 2007 o estado de Minas Gerais implementou a medida para os contribuintes do Simples Nacional.
O auditor fiscal e secretário adjunto de Receitas da Sefa, Walcir Nogueira explica que nas regiões próximas às divisas interestaduais com o Maranhão e Tocantins é mais vantagem adquirir produtos dos atacadistas desses Estados do que do Pará, devido à diferença de alíquotas do ICMS.
Segundo ele, o maior atacadista de fora do Estado vendeu, no ano passado, mais de 200 milhões para pequenas empresas paraenses com alíquota de 7%. “Se essas empresas adquirissem a mesma mercadoria de atacadista localizado no Pará teriam que receber com alíquota de 17%, o que gera concorrência desleal e favorece as compras de fora do Estado”.
O auditor lembra que no Ceará a medida vigora desde 2006 e foi bem recebida pelos empresários, recebendo elogios, inclusive, da Associação Cearense de Supermercados. “Antes de tudo as medidas visam incentivar que as pequenas empresas comprem da indústria e do comércio atacadista local estimulando a economia do Pará”, conclui o adjunto.
Na próxima semana a Secretaria da Fazenda vai reunir com representantes dos segmentos empresariais para apresentar e esclarecer as medidas.