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MT - IPVA finais 4 e 5 pode ser pago com desconto até 30 de março
Os donos de veículos com placas finais 4 e 5 podem efetuar o pagamento do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -, com desconto de 5%, em cota única, até o dia 30 de março.
Os donos de veículos com placas finais 4 e 5 podem efetuar o pagamento do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -, com desconto de 5%, em cota única, até o dia 30 de março. No dia 31, o recolhimento pode ser feito integral ou parcelado, mas os contribuintes não recebem o desconto. Após esta data o imposto deve ser pago integralmente, com multa.
Os valores do IPVA a serem pagos estão disponíveis no portal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (www.sefaz.mt.gov.br), no link IPVA. As formas de pagamento do imposto e do licenciamento dos veículos serão as mesmas do ano passado. A guia de recolhimento deve ser emitida pelo próprio contribuinte, através da internet.
Nos municípios onde não é possível o acesso à internet, a guia de pagamento, qualquer que seja a modalidade pretendida (cota única ou parcelado), poderá ser emitida nas unidades informatizadas do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), Agências Fazendárias dos municípios e Ganha Tempo.
ONDE PAGAR
Os pagamentos relativos ao IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, podem ser efetuados mediante a apresentação do documento de arrecadação nas Casas Lotéricas e nas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco de Crédito Cooperativo do Brasil (Sicredi), Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), Banco Bradesco e Caixa Econômica Federal.
DEMAIS PLACAS
Para as placas com finais 6 e 7, o pagamento do IPVA com desconto de 5% vai até o dia 29 de abril. No dia 30, deverá ser integral ou parcelado e após essa data integral com multa. No caso dos finais 8 e 9, o recolhimento com desconto se estende até 28 de maio, sendo que no dia 29 será integral. Após esse prazo terá multa. Os contribuintes com carros placa final zero devem efetuar o pagamento até 29 de junho. No dia 30, o recolhimento será integral e após esse dia com multa.