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AL - Legislação voltada para exportações sofre mudanças
Pequenas alterações visam instituir maior controle sobre operações do tipo; regras foram determinadas por convênio nacional
A partir de agora, as operações com mercadorias com fim específico de exportação serão regulamentadas por novas regras. Publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (27), o decreto nº 4.459 altera a legislação da área para implementar as disposições do Convênio ICMS 84/09, aprovado em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O objetivo é instituir um controle na comercialização destes produtos. Para isso, ao final de cada período de apuração, o remetente deverá encaminhar à repartição fiscal do seu domicílio, em arquivo digital, as informações contidas nas notas fiscais, podendo também serem exigidas em listagem, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que poderá, ainda, dispensar o produtor rural desta obrigação.
O documento com o qual a mercadoria será remetida ao exterior deverá conter, nos campos relativos às informações complementares, CNPJ ou CPF do remetente; número, série e data de cada nota fiscal emitida; classificação tarifária e somatório das quantidades de acordo com o Sistema Harmonizado da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH).
Já o estabelecimento destinatário ficará responsabilizado por emitir em duas cópias — e não mais em três, como anteriormente —, o Memorando-Exportação. Nele, devem constar informações como os números da Declaração e do Registro de Exportação por Estado produtor/fabricante, a identificação do transportador, o país de destino dos produtos e os dados básicos dos contribuintes envolvidos na transação.
A 1ª via do documento deve ser encaminhada ao remetente pelo estabelecimento exportador até o último dia do mês subsequente ao do embarque, acompanhada do Conhecimento de Embarque; do comprovante e declaração de exportação e do extrato completo do registro de exportação. Os dados também deverão ser registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior da Receita Federal (SISCOMEX).
Nas novas regras, foram acrescentados ainda itens a respeito do recolhimento do imposto, que terá de ser pago pelo remetente nos casos em que não se efetivar a exportação no prazo de 180 dias — ou 90 dias para produtos primários e semielaborados —; e em razão de perda, furto, roubo, incêndio, calamidade e perecimento, reintrodução da mercadoria no mercado interno ou descaracterização da mesma.
Todos os prazos poderão ser prorrogados e o estabelecimento remetente ficará exonerado do cumprimento da obrigação se o pagamento do débito fiscal tiver sido efetuado pelo adquirente ao Estado. Quando o destinatário situar-se em outra unidade federativa, a Sefaz poderá exigir a participação da empresa em um regime especial.
Aprovado na 135ª reunião ordinária do Confaz, realizada em São Luís do Maranhão em setembro de 2009, o convênio ainda prevê que as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados signatários prestem assistência mútua para a fiscalização das operações. Em Alagoas, as normas já passam a valer com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro deste ano.
Todos os detalhes do decreto nº 4.459 podem ser conferidos nas páginas 1 e 2 do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira ou, ainda, no endereço www.cepal-al.com.br.