- (41) 3079-6299
- (41) 98832-9190
- (1) 1
- (1) 1
- (1) 1
AM: Nova lei muda a forma de cobrança no comércio local
Nova lei obriga empresas a comunicar clientes sobre dívidas por vários meios de comunicação antes da inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito – foto: divulgação
Uma mudança na “Lei da Cobrança” (nº 339/2016) alterou a forma como os consumidores inadimplentes sejam notificados. Antes, os comerciantes eram obrigados a alertar os consumidores de suas dívidas por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios. Agora, esses devedores só poderão ter seus nomes inclusos nos órgãos de proteção ao crédito após receberem avisos por e-mail, telefone, além de outros meios.
Conforme o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-Manaus), Ralph Assayag, a mudança na lei foi positiva. Segundo ele, as grandes empresas de Manaus já haviam se posicionado contra o antigo sistema de notificação, pois muitos consumidores não recebiam o aviso – seja por mudança de endereço ou por outros motivos -, e ingressavam com ações judiciais contra as empresas que cobravam as dívidas.
“Toda a inadimplência tinha quer ser feita través de uma carta com AR e quem a utilizava era os Correios, mas havia problemas. Não tinha segurança para que as pessoas tivessem seus nomes no cadastro de inadimplência, pois quando a pessoa assinava o AR, os Correios não verificavam se era mesmo a pessoa que havia assinado. Houve muitas ações judiciais envolvendo as empresas. A nível nacional, todos os Estados tiraram essa lei”, disse Assayag.
Segundo o presidente da CDL-Manaus, caso as empresas parassem de não dar mais crédito para as pessoas, em um período de 45 dias, aproximadamente 15 mil trabalhadores do comércio de Manaus ficariam desempregados. “Os bancos passaram a não dar créditos porque não tinham mais segurança que iriam receber, desta forma, o volume de vendas nas lojas despencariam. Compras por meio de carnês iriam ser suspensas e grande parte das empresas de Manaus já havia comunicado de que não faria mais vendas parceladas, por meio de boleto ou carnês, pois não havia, em caso de não pagamento, como notificar o cliente”, revelou.
Segundo Assayag, a insegurança de vender e não receber era grande. Vários Estados revogaram a lei e a arrecadação caiu. “As lojas não estavam vendendo, o que trouxe vários problemas, pois o Estado deixa de arrecadar mais impostos com a queda nas vendas do comércio, o que é um caos. Quando a pessoa vai para protesto, a pessoa teria que pagar”, disse o empresário.
Constrangimentos
Para a consumidora Luciana de Castro, a mudança é válida porque o consumidor só fica sabendo que seu nome está negativado após ir em busca de informações, o que gera constrangimentos. “Já tive meu nome incluído no SPC, mas não sabia, só soube quando fui fazer um cartão em um supermercado aqui em Manaus e fui avisada que não poderia. É um constrangimento que ninguém deveria está submetido, pois as vezes nem a gente sabe que está devendo”, afirmou a dona de casa.