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Vídeos, memes e figurinhas expõem as empresas a maior risco legal

Com o avanço das redes sociais também dentro das companhias, o uso de imagem de empregados podem gerar de ações trabalhistas a problemas com LGPD, segundo especialistas

A presença cada vez maior das empresas nas redes sociais virou uma nova fonte de preocupação para os departamentos jurídicos e de recursos humanos. Vídeos institucionais, campanhas publicitárias, conteúdos promocionais e até as chamadas “trends” que viralizam em plataformas digitais passaram a contar frequentemente com a participação de empregados. O que muitas vezes parece apenas uma estratégia de marketing, porém, pode resultar em discussões sobre direito de imagem, proteção de dados pessoais, assédio moral e responsabilidade trabalhista.

Especialistas ouvidos pelo InfoMoney alertam que a exposição da imagem de trabalhadores sem autorização adequada pode gerar pedidos de indenização e até questionamentos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O debate também alcança situações aparentemente informais, como a criação de memes e figurinhas de WhatsApp com fotos de colegas de trabalho.

“O principal erro das empresas é acreditar que uma autorização genérica assinada na admissão resolve o tema. Quanto maior a exposição e quanto mais promocional for o conteúdo, maior a importância de um consentimento específico e destacável”, afirma a advogada Raquel Rizzardi, coordenadora trabalhista do Guarnera Advogados.

A crescente profissionalização da comunicação corporativa levou muitas empresas a utilizarem seus próprios funcionários como protagonistas de campanhas digitais. Mas participar de um vídeo não significa autorização automática para qualquer utilização futura da imagem, segundo os especialistas.

A recomendação é que as empresas obtenham autorização prévia, expressa e individualizada, especificando finalidade, canais de divulgação e período de utilização.

“A participação do empregado em uma fotografia, vídeo ou campanha não autoriza automaticamente para qualquer uso. A cautela deve ser ainda maior quando o conteúdo possui finalidade promocional ou comercial”, afirma a advogada trabalhista do Poliszezuk Advogados, Paola Lima Campos.

Para a advogada Cristhiane Goes Silvestri, sócia da Tahech Advogados, o ideal é que esse consentimento seja formalizado em documento próprio, separado do contrato de trabalho.

“Recomenda-se a obtenção de consentimento expresso, prévio e escrito por meio de termo específico de autorização de uso de imagem, e não apenas por cláusulas genéricas inseridas no contrato de trabalho”, afirma.

Relação de emprego

Outro aspecto que preocupa os especialistas é a própria natureza da relação entre empregador e empregado. Embora a participação em campanhas corporativas seja frequentemente apresentada como voluntária, advogados alertam que a subordinação inerente ao vínculo empregatício pode comprometer a liberdade do trabalhador para recusar o convite.

“A assimetria da relação de emprego compromete a espontaneidade do consentimento. O fato de o empregado participar ‘voluntariamente’ não afasta, por si só, os riscos jurídicos”, afirma o advogado Rodrigo da Costa Marques, gestor de relações trabalhistas do PG Advogados.

Por isso, além da autorização formal, especialistas recomendam que a empresa deixe claro que a recusa não trará qualquer consequência profissional para o colaborador.

Figurinhas entram no radar jurídico

Uma discussão que vem ganhando espaço envolve o uso de fotografias de colegas de trabalho na criação de figurinhas de WhatsApp. Embora muitas vezes tratadas como brincadeiras inofensivas, essas práticas podem gerar consequências relevantes quando expõem, ridicularizam ou constrangem trabalhadores.

“A empresa não deve monitorar conversas privadas dos empregados. Entretanto, tem o dever de agir quando toma conhecimento de condutas que possam gerar constrangimento, exposição indevida ou assédio dentro do ambiente de trabalho”, afirma Raquel Rizzardi.

Segundo os especialistas, o problema se agrava quando essas figurinhas circulam em grupos corporativos ou utilizam imagens obtidas em atividades profissionais. Nesses casos, a discussão pode extrapolar o direito de imagem e alcançar temas como assédio moral, discriminação e responsabilidade empresarial por omissão.

LGPD

A discussão também passou a ser analisada sob a ótica da proteção de dados. Isso porque fotografias e vídeos capazes de identificar uma pessoa são considerados dados pessoais pela LGPD. Na prática, qualquer tratamento dessas imagens precisa observar princípios como finalidade, transparência, necessidade e segurança.

“A imagem é um dado pessoal. Tanto as imagens utilizadas em campanhas corporativas quanto aquelas usadas em figurinhas podem configurar tratamento de dados sujeito às exigências da LGPD”, afirma Rodrigo da Costa Marques.

Dependendo da situação, o uso inadequado dessas informações pode gerar não apenas ações judiciais, mas também reclamações perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Riscos vão além das indenizações

Os especialistas ressaltam que os impactos não se limitam à esfera trabalhista. Além dos pedidos de indenização por danos morais, empresas podem enfrentar:

  • ações por violação do direito de imagem;
  • alegações de assédio moral;
  • discussões sobre discriminação;
  • questionamentos relacionados à LGPD;
  • danos reputacionais decorrentes da repercussão do caso nas redes sociais.

“Hoje, o maior risco não é necessariamente uma campanha institucional planejada. É a informalidade. Muitas discussões surgem justamente de conteúdos criados como brincadeira, sem qualquer percepção prévia de risco”, afirma Raquel Rizzardi.

Como reduzir os riscos

Na avaliação dos especialistas, a prevenção continua sendo o melhor caminho. Entre as medidas recomendadas estão:

  • criação de política interna de uso de imagem;
  • regras claras para redes sociais e aplicativos de mensagens;
  • obtenção de autorizações individualizadas;
  • treinamento periódico de lideranças e equipes;
  • canal de denúncias para situações de exposição indevida;
  • integração das regras ao código de conduta da empresa;
  • adequação dos procedimentos às exigências da LGPD.

O desafio atual das empresas, para os especialistas, não é apenas cumprir a legislação, mas estabelecer limites claros em um ambiente de trabalho cada vez mais digitalizado, onde a fronteira entre interação profissional e exposição pessoal se tornou muito mais tênue. “Mais do que mecanismos de controle, essas medidas ajudam a construir um ambiente de trabalho mais seguro, respeitoso e alinhado à legislação”, afirma Paola Lima Campos.