Rua Francisco Nunes, 1224, Testing - Prado Velho, Curitiba/BA
  • (41) 3079-6299
  • (41) 98832-9190
  • (1) 1
  • (1) 1
  • (1) 1

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Verdadeiro ou falso? Saiba se MEI agora é obrigado a emitir a NFS-e

As manchetes estamparam com todas as letras e o boca a boca entrou em ação. Mas, afinal, você sabe dizer se é verdadeiro ou falso que o MEI (Microempreendedor Individual) agora é obrigado a emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)?

As manchetes estamparam com todas as letras e o boca a boca entrou em ação. Mas, afinal, você sabe dizer se é verdadeiro ou falso que o MEI (Microempreendedor Individual) agora é obrigado a emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)?

Hummm… quer um pouco de mistério ou a resposta de bate-pronto? Tudo bem, hoje vamos direto ao ponto! Bom, o mais correto seria dizer que “depende”. Como assim?

Acontece que o fato não é tão simples como parece e há casos nos quais a emissão será facultativa, então, é preciso contextualizar melhor para facilitar o entendimento. E é isso que vamos fazer agora! Bora lá!

Então, primeiramente, é bom lembrar que, em geral, o MEI é a modalidade escolhida por profissionais que trabalham por conta própria, mas que precisam estar legalizados como empresários para, por exemplo, emitir notas fiscais. Porém, em alguns casos, a emissão da nota fiscal é facultativa, ou seja, ela nem sempre é exigida.

NFS-e, um caso à parte

A NFS-e era um destes casos nos quais a obrigatoriedade não era sempre exigida. Mas, por quê? O fato é que nesta nota é cobrado o ISS (Imposto sobre Serviços), que está vinculado aos municípios. Ou seja, não existia um padrão nacional.

Então, como há mais de 5 mil cidades no país, com realidades completamente diferentes, dependendo de onde o serviço era prestado, não era exigido a NFS-e. Ou era exigida a nota fiscal em papel, por exemplo. Por outro lado, há municípios que, além de exigir o documento, criaram as suas plataformas próprias de emissão.

E agora, o que mudou?

Primeiro, em 30 de junho deste ano, a Receita Federal, em parceria com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e demais entidades, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional da NFS-e.

A ideia do governo é justamente estabelecer um leiaute único que atenda as características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. Em outras palavras, é criar um padrão nacional.

Em paralelo a isso, o Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou a norma do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 169/2022, e acrescentou previsão legal para que os municípios possam instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao ISS.

Ou seja, como a medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, a partir desta data, os municípios são obrigados a regulamentar a questão, seja por meio de um documento fiscal municipal ou pela adoção do padrão nacional. Mas e as prefeituras que já possuem sistemas próprios de emissão de nota eletrônica, o que devem fazer? Bom, neste caso, se não adotarem o padrão nacional, deverão se adequar ao leiaute nacional.

E o MEI, quando será obrigado a emitir a NFS-e?

Boa pergunta, hein?! É importante destacar que, atualmente, são as prefeituras que definem se o MEI precisa ou não emitir a NFS-e. A partir de 2023, estará regulamentado que, se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física, ficará facultativa a emissão de NFS-e. Porém, se o tomador for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a emitir a NFS-e, podendo ser:

  • documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional)
  • documento de padrão nacional
  • outro documento fiscal municipal