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Trabalhadores têm estabilidade pelos meses que ficaram afastados por Lei da Covid-19
Com o fim do programa do governo federal que permitia a suspensão de contratos de trabalho e a redução da jornada e salários, especialistas avaliam que deve crescer o número de ações trabalhistas cobrando o pagamento de verbas rescisórias, hoje uma das maiores demandas já registradas no Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Com o fim do programa do governo federal que permitia a suspensão de contratos de trabalho e a redução da jornada e salários, especialistas avaliam que deve crescer o número de ações trabalhistas cobrando o pagamento de verbas rescisórias, hoje uma das maiores demandas já registradas no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O programa, criado para auxiliar os empreendimentos a sobreviverem neste período de pandemia, se encerrou no mês passado e o governo ainda não reeditou a medida, o que vai dificultar ainda mais para aqueles empresários que precisam fazer dispensa de funcionários.
Isso porque os trabalhadores que tiveram contratos suspensos e redução de jornada têm direito à estabilidade provisória no emprego por igual período em que vigorou os termos do acordo. Se o funcionário ficou afastado, por exemplo, durante oito meses, tem direito à estabilidade provisória até o segundo semestre deste ano. Mesmo assim, o empregador que quiser fazer a dispensa do empregado terá que arcar com uma “indenização” que pode chegar a 100% do salário que o empregado teria direito de receber durante o período de garantia.
Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago, o fim dos benefícios da Lei nº 14.020 poderá inviabilizar muitas empresas, provocando demissões e fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte. “As empresas devem continuar envidando esforços no sentido de preservar o caixa, renegociando contratos e trabalhando em alternativas de melhoria do faturamento”, disse. “Estamos nos articulando com o governo federal com vistas a viabilizar a prorrogação, que deve demandar medidas legislativas e decretos, estendendo também a validade do período de calamidade sanitária”, enfatizou.
Uma reportagem do jornal Hoje em Dia, de Minas Gerais, mostra que, no ano passado, o ranking de assuntos mais demandados na Justiça incluía aviso-prévio (394.389 processos), seguido por multa de 40% do FGTS (332.802) e a multa do artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (325.110), que trata da homologação das dispensas. Os dados são do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na sequência vêm a multa do artigo 467 da CLT (253.948 processos), férias proporcionais (241.417), 13º salário proporcional (231.765), além de horas extras e adicionais de hora extra (226.173), horas extras (220.237), adicional de insalubridade (198.623) e intervalo intrajornada e adicional de hora extra (183.003).
Também em 2020, as violações trabalhistas relacionadas à Covid representaram 38% do total de denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no ano passado. Das 93.707 queixas, 36.010 foram decorrentes dos impactos do novo coronavírus no mundo do trabalho, uma média de quase 100 denúncias por dia relativas ao tema. Desde o início da pandemia, foram abertos mais de 22 mil inquéritos civis para apurar irregularidades trabalhistas, dos quais 9.810 (44%) eram sobre Covid.