Rua Francisco Nunes, 1224, Testing - Prado Velho, Curitiba/BA
  • (41) 3079-6299
  • (41) 98832-9190
  • (1) 1
  • (1) 1
  • (1) 1

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Dívida da empresa poderá ser direcionada aos sócios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o Fisco deve fundamentar a participação do sócio, seja na administração, seja em alguma infração, para que se torne responsável pela dívida da empresa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o Fisco deve fundamentar a participação do sócio, seja na administração, seja em alguma infração, para que se torne responsável pela dívida da empresa.

Portanto, o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente será possível quando este tenha agido com excesso de poderes, tenha cometido infração à lei ou estatuto, contrato social, ou ainda, na hipótese de dissolução irregular da empresa.

Ou seja, não basta a simples inadimplência da obrigação tributária para requerer que o sócio gerente responda direta e pessoalmente pela dívida que, originariamente, era da empresa.

Nesse sentido, é claro que, para estar justificada a pretensão do redirecionamento da dívida, torna-se necessário o preenchimento de requisitos que comprovem que a atuação deste sócio-gerente foi dolosa, tendo havido desejo de praticar atos que prejudiquem a empresa e frustre o pagamento da dívida ao credor.