- (41) 3079-6299
- (41) 98832-9190
- (1) 1
- (1) 1
- (1) 1
Adquirir franquia exige cuidados e apoio jurídico
Muitos ficam deslumbrados com os números apresentados pelo franqueador e não consultam um advogado para avaliar o negócio
O setor de franchising está em plena expansão no Brasil. Isso se deve ao grande interesse dos brasileiros em realizar o sonho de abrir o seu próprio negócio. Porém, segundo a advogada Joanna Paes de Barros e Oliveira, do escritório Candello & Paes de Barros Advogados, antes de optar por este tipo de negócio, é necessário ter alguns cuidados, mesmo porque a ideia é ter uma empresa duradoura e lucrativa.
Este setor é regulado pela Lei de Franquias (nº 8.955, de 15.12.1994) que, em seu artigo 2º, define franquia empresarial como o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de marca ou patente e infraestrutura, além do direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços. O primeiro passo para adquirir uma franquia, segundo a Dra. Joanna, é verificar junto à ABF (Associação Brasileira de Franchising), se o franqueador é associado, uma vez que a entidade obriga a apresentação de documentos que mostram que ela pratica franchising de acordo com a legislação.
“Muitos investidores ficam deslumbrados com os números apresentados pelo franqueador e não consultam um advogado para avaliar o negócio por meio da Circular de Oferta de Franquia (COF), entregue pelo franqueador para análise; formalizar o contrato; verificar o valor do investimento, despesas e taxas para a constituição do negócio e contratação de empregados. Portanto, para evitar armadilhas, é importante que a análise seja realizada com apoio de profissional da área jurídica”, afirma a advogada.
Outro fator importante é fazer uma consulta aos atuais franqueados que poderão esclarecer dúvidas sobre o cotidiano do negócio. A procura em órgãos governamentais e entidades comerciais, para levantar a situação financeira da empresa franqueadora, também são fundamentais. Ainda é aconselhável verificar a origem dos produtos comercializados, uma vez que eventuais irregularidades dos produtos adquiridos por determinação da franquia serão de responsabilidade do franqueado.
“Tomando os cuidados necessários, inclusive analisando duas empresas ou mais no segmento desejado, a escolha poderá recair naquela mais adequada ao perfil do investidor e à localidade em que ele deseja instalar o seu negócio”, finaliza a Dra. Joanna.
http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?ctg=43&id=10745