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Cônjuge, filhos, pais, irmãos. Como é feita a divisão da herança?
Quando de fato é direito dos filhos tidos fora do casamento terem acesso aos bens do cônjuge falecido?
Há muitas dúvidas em torno da divisão parcial de bens quando se tem filhos fora do casamento, ou então de quando a viúva deve dividir os bens com esses filhos, ou com os sogros.
A comunhão parcial de bens é o regime de bens mais comum e é considerada a regra geral. Nesse caso, quando uma pessoa falece o patrimônio é dividido em duas partes: os bens comuns – adquiridos durante o casamento – e bens particulares – podendo ser alguma herança ou doação que a parte recebeu, ou bens que já conquistou antes do casamento.
O advogado Henrique Hollanda comenta sobre a divisão: “*Caso o falecido não tenha bens particulares, os bens comuns adquiridos pelo casal, serão partilhados da seguinte forma:* 50% será do cônjuge sobrevivente, como meação, e outros 50% ficarão como herança”.
“A herança dos bens comuns será dividida entre os filhos, mas caso o falecido não tenha descendentes, mas tenha ascendentes, ela será dividida entre o cônjuge sobrevivente e os pais de quem faleceu”, Henrique explica sobre como é realizada a divisão.
Nos casos do falecido não ter filhos, nem ascendentes vivos, a herança será do cônjuge. Os irmãos apenas terão direito à herança do falecido, caso tenha sido deixado em testamento ou quando não houver cônjuge sobrevivente, descendentes ou ascendentes.
Em relação aos filhos tidos fora do casamento, eles têm os mesmos direitos dos filhos tidos no casamento, pois em nossa legislação não existe mais diferença entre tipos de filhos, todos tem os mesmos direitos e obrigações.
Serviço: Dr. Henrique Hollanda
Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões
Hollanda e Sinhori Advogados Associados
Ajudo pessoas a protegerem seus bens através de planejamento sucessório e inventário.
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